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RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS ORIUNDAS DE AT/DO (ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL)


SITUAÇÃO ATUAL: Como são ações individuais, é necessário contatar o SINDECTEB para consultar a situação de seu processo judicial. Contate-nos pelo WhatsApp: 14 3232-6432

SOBRE A AÇÃO

AÇÃO INDIVIDUAL

A ECT, como tentativa de economizar ao máximo às custas de seus empregados, não toma providências com relação à custear o tratamento de doenças ocupacionais e acidente de trabalho de seus empregados. Pelo contrário, dificulta ao máximo o ressarcimento destas despesas, que deveriam ser, desde o início, suportados pela Empresa, conforme determina a legislação:

O pagamento, pela Previdência Social, das prestações (benefícios) por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem (outras pessoas). Lei 8213/91 Artigo. 121.

Artigo 927, 186 da Lei 10.406/2002 – Novo Código Civil. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

O SINDECTEB ingressa com ação individual para todos os associados que tiveram gastos para tratamento de sequelas oriundas de acidente de trabalho ou doença ocupacional, após esgotadas as vias administrativas. Confira:

Como solicitar ressarcimento de despesas médicas oriundas de Acidente de Trabalho*

O gestor imediato deve abrir um SEI direcionado à SGSMT/CEPES/SPI, anexando:

– Comunicação de Acidente de Trabalho registrada no INSS;

– Extrato de utilização da rede assistencial, que comprove a realização dos procedimentos e respectivo compartilhamento;

– Relação das despesas compartilhadas que aparecem no extrato de utilização contendo: data do atendimento, número de PEG e GUIA.

– Uma carta de próprio punho a qual o empregado solicita o ressarcimento. Na carta deve ter o nome, matricula, lotação e a relação das guias.

Dúvidas, contatar Adriana Barbieri Firmino (SESMT) / [email protected] / (14) 3108-4609

PRAZOS

A SESMT possui 30 (trinta) dias para homologar e enviar a Postal Saúde.

A Postal tem 60 (sessenta) dias para validar e enviar para GEPES providenciar a devolução em próxima FOPAG.

Portanto, se após 04 (quatro) meses de SEI protocolado, ainda não vier o ressarcimento das despesas em sua Folha de Pagamento, comunicar o SINDECTEB, que providenciará uma Notificação Extrajudicial contra a ECT e Postal Saúde.

Com o Ofício/Notificação protocolada, aguardar o prazo de 30 (trinta) dias úteis. Se neste prazo, não houver resposta, ou a resposta for inconclusiva/negativa, mesmo com a evidência da irregularidade, proceder com o envio da documentação ao Depto Jurídico (final da página) para que seja protocolado a ação judicial individual.

ELEGÍVEIS

  • Empregados na ativa, associados, desde que o AT/DO ocorreu nos últimos 05 (cinco) anos.
  • Desligados, associados, desde que o AT/DO ocorreu em até 02 (dois) anos antes da assinatura do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Documentação básicaDocumento de Identificação (CNH ou RG+CPF);
Comprovante de Residência;
Ficha cadastral CLT (Aplicativo SouCorreios);
Ficha de Filiação [se ainda não for sócio] (Clique e preencha online).
Documentação desta açãoFicha Financeira [do período do tratamento do AT/DO] (Aplicativo SouCorreios);
Resposta deste Ofício/Notificação Extrajudicial (se houver);
Extrato de utilização da rede assistencial, que comprove a realização dos procedimentos;
Relação das despesas compartilhadas que aparecem no extrato de utilização;
Ofício/Notificação Extrajudicial que o SINDECTEB protocolou com sua demanda;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
Procuração (Clique aqui para baixar);
Contrato de prestação de serviço (Clique aqui para baixar);
Processo do Sistema SEI, na íntegra;
Carta de próprio punho a qual o empregado solicitou o ressarcimento.

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