SEGURO DE VIDA – MULTA
SITUAÇÃO ATUAL
Em fase recursal.
SOBRE A AÇÃO
AÇÃO COLETIVA
ACP n° 0010504-49.2020.5.15.0090
O SINDECTEB ingressou com ação judicial coletiva, pleiteando Seguro de Vida para todos os empregados dos Correios, ou o pagamento de multa convencional pelo não pagamento.
Trata-se de cláusula negocial que constava no ACT 2014/2015, a saber: Cláusula 77 – SEGURO DE VIDA –A Empresa providenciará Seguro de Vida para os Agentes de Correios, atividade Carteiro e Atendente Comercial, no próximo exercício, desde que se encontre na efetiva atividade, cuja discriminação das coberturas serão dispostas em instrumento específico.
Portanto, todos os empregados na ativa, carteiros e atendentes comerciais, deveriam estar cobertos por um plano de saúde custeado pela Empresa, e a ECT não providenciou tais apólices, descumprindo cláusula negocial.
O Depto Jurídico do SINDECTEB ingressou com ação coletiva a qual se solicita o pagamento de multa convencional referente ao não atendimento da cláusula, desde 2015, bem como o fornecimento de apólice de seguro de vida gratuito, para todos os empregados.
ELEGÍVEIS
Carteiros e atendentes comerciais, que laboraram em qualquer período após agosto/2015.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.
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