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SEGURO DE VIDA – MULTA


SITUAÇÃO ATUAL

Em fase recursal.

SOBRE A AÇÃO 

AÇÃO COLETIVA  

ACP n° 0010504-49.2020.5.15.0090 

O SINDECTEB ingressou com ação judicial coletiva, pleiteando Seguro de Vida para todos os empregados dos Correios, ou o pagamento de multa convencional pelo não pagamento.  

Trata-se de cláusula negocial que constava no ACT 2014/2015, a saber: Cláusula  77  –  SEGURO  DE  VIDA –A  Empresa  providenciará  Seguro  de  Vida  para  os  Agentes  de Correios,  atividade  Carteiro  e  Atendente  Comercial,  no  próximo  exercício,  desde  que  se  encontre  na efetiva atividade, cuja discriminação das coberturas serão dispostas em instrumento específico. 

Portanto, todos os empregados na ativa, carteiros e atendentes comerciais, deveriam estar cobertos por um plano de saúde custeado pela Empresa, e a ECT não providenciou tais apólices, descumprindo cláusula negocial. 

O Depto Jurídico do SINDECTEB ingressou com ação coletiva a qual se solicita o pagamento de multa convencional referente ao não atendimento da cláusula, desde 2015, bem como o fornecimento de apólice de seguro de vida gratuito, para todos os empregados.  

ELEGÍVEIS 

Carteiros e atendentes comerciais, que laboraram em qualquer período após agosto/2015. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.  

ENVIAR DOCUMENTAÇÃO 

Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.  

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