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INTEGRAÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO NA APOSENTADORIA DO INSS


1. SITUAÇÃO ATUAL 

[Fase de captação de documentos]

2. SOBRE A AÇÃO 

AÇÃO INDIVIDUAL

Ecetistas aposentados (na ativa ou não), que se aposentaram em no máximo 10 (dez) anos, poderão solicitar a revisão de suas aposentadorias, buscando judicialmente a integração, no histórico das contribuições, dos valores que lhe foram pagos a título de vale-alimentação – seja através de dinheiro, ticket ou cartão.

A Ação em questão consiste em um pedido de reajuste do valor de sua aposentadoria e no pagamento
pelo INSS de valores retroativos à data de instituição da aposentadoria, respeitando a prescrição quinquenal.


É importante ressaltar que a Ação Judicial em referência tem por fundamento o parecer da Turma Nacional de Uniformização (TNU) sobre o tema, que é o órgão responsável pelos entendimentos vinculantes em matéria de INSS no âmbito dos Juizados Federais. Dessa forma, a integração dos valores do valealimentação recebido pelo trabalhador é uma forma legítima de aumentar a Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício previdenciário e gerar um acréscimo ao valor mensal do benefício, inclusive com valores atrasados ao aposentado(a).

A Assessoria Jurídica do Sindicato, através do Dr. Marcos Vinicius Silva, José Aparecido Gimenes
Gandara, Presidente do SINDECTEB; Dra. Mariana Lemos e Dra. Anna Clara Accetti (Escritório de Pernambuco), especialistas na área previdenciária, estão encarregados de atender os trabalhadores(as) aposentados(as).

>> Ler Informe Jurídico desta ação.

3. ELEGÍVEIS 

Ecetista na ativa ou desligado, desde que tenha se aposentado em, no máximo, 10 anos da data de enviar a documentação.

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Kit Jurídico assinadoSÓCIOS: Procuração + Contrato 20%
NÃO SÓCIOS: Procuração + Contrato 30%
*Imprimir, preencher e assinar. Não é aceito assinatura digital.
Documentação básicaCNH (ou RG e CPF)
Comprovante Residência em seu nome *
Ficha Cadastral (CLT)
Documentação desta açãoCarta Concessão Aposentadoria (ver tutorial)
CNIS – Extrato de Contribuição (ver tutorial)
Cópia do Processo Adm. INSS (ver tutorial)
Ficha Financeira de 1994 à 2017 **
Relatório de Vale Alimentação/Cesta de 1994 à 2017 com valores de coparticipação ***
* Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, anexe também a Certidão de Casamento. O comprovante deve ter no máximo 6 (seis) meses de emissão.
** Se estiver na ativa, obter através do SouCorreios. Se não estiver na ativa (desligado ou afastado), solicitar através do email [email protected] anexando cópia da CNH/RG.
*** Se estiver na ativa, solicitar através do HELPDESK. Se não estiver na ativa (desligado ou afastado), solicitar através do email [email protected] anexando cópia da CNH/RG.

IMPORTANTE: Todos os relatórios obtidos pelo site/app INSS devem ser enviados o PDF original. Não imprimir e tirar foto.


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