ADICIONAL DE TRATAMENTO SUPRIMIDO
Publicada dia 29/06/2017 11:50
SITUAÇÃO ATUAL
Processo no TRT15 aguardando inclusão na pauta para julgamento.


SOBRE A AÇÃO
AÇÃO INDIVIDUAL
Associados que sofreram traumas decorrente de assalto, ou então, sofreram assédios da ECT em decorrência do crime ocorrido na unidade, e até associados que foram vítimas de crimes na atividade externa, podem buscar do judiciário a reparação por dano moral e material.
O SINDECTEB já ingressou com ações dezenas de ações em toda a região.
Os associados vitimados deverão contatar seus delegados, ou diretor sindical, e encaminhar ao SINDECTEB cópia de boletim de ocorrência, CAT, laudos médicos, processos administrativos, provas diversas (filmagem/fotos/matérias de jornal) cópias de RG, CPF, comprovante de endereço, CTPS, currículo (intranet) ficha cadastral (intranet), últimos holerites.
ELEGÍVEIS
Associados que sofreram traumas decorrente de assalto, ou então, sofreram assédios da ECT em decorrência do crime ocorrido na unidade, e até associados que foram vítimas de crimes na atividade externa
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Boletim de Ocorrência;
• Documentos médicos: CAT, Laudos Médicos e afins
• Processo administrativo;
• Provas (filmagem/fotos/matérias de jornal);
• Documento de Identificação (CNH ou RG+CPF);
• Comprovante de Residência;
• Procuração (Clique aqui para baixar);
• Ficha cadastral CLT (Aplicativo SouCorreios);
• Ficha Financeira últimos 02 (dois) anos (Aplicativo SouCorreios);
• Ficha de Filiação [se ainda não for sócio] (Clique e preencha online).