DESVIO DE FUNÇÃO AAT (2009)
Publicada dia 29/06/2017 11:48
SITUAÇÃO ATUAL
O SINDECTEB ingressou em juízo, o qual já obteve decisão procedente em primeira, segunda e em terceira instância, e agora está em fase de liquidação.
SOBRE A AÇÃO
AÇÃO COLETIVA
ACP n° 0005800-73.2009.5.15.0091
Vários associados trabalham na atividade de tratamento e, por ter denominação diferente de OTT, não recebem o referido adicional; isto acontece também com o AAG e AADC.
Com isso, a ECT perpetra atos discriminatórios entre os empregados tão somente pelo nome que tem, e não devido ao tipo de serviço que presta.
Assim, a ECT não utiliza como critério para pagamento do adicional a contraprestação pelo serviço labutado pelo associado, mas sim pelo nome do cargo do associado, perfazendo discriminação entre os empregados, tudo para retirar indevidamente os adicionais dos associados.
ELEGÍVEIS
Associados e não associados, que desde 2009, trabalharam na atividade de tratamento, e por não terem cargo de OTT, não receberam o adicional AAT. (Isto ocorre também com o AAG e o AADC). Para saber se seu nome consta nos elegíveis, contate o Whatsapp do SINDECTEB: 14 3232-6432
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.
ENVIAR DOCUMENTAÇÃO
Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.