Ações do SINDECTEB: DESVIO DE FUNÇÃO AAT
Publicada dia 29/06/2017 11:48
Vários associados trabalham na atividade de tratamento e, por ter denominação diferente de OTT, não recebem o referido adicional; isto acontece também com o AAG e AADC.
Com isso, a ECT perpetra atos discriminatórios entre os empregados tão somente pelo nome que tem, e não devido ao tipo de serviço que presta.
Assim, a ECT não utiliza como critério para pagamento do adicional a contraprestação pelo serviço labutado pelo associado, mas sim pelo nome do cargo do associado, perfazendo discriminação entre os empregados, tudo para retirar indevidamente os adicionais dos associados.
O SINDECTEB ingressou em juízo, o qual já obteve decisão procedente em primeira e em segunda instância, hodiernamente o processo se encontra no TST.
O processo tramita pela 4ª Vara do Trabalho de Bauru, Processo nº 0005800-73.2009.5.15.0091