INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO (SUMULA 372 TST)
Publicada dia 29/06/2017 11:52
SITUAÇÃO ATUAL
Como são ações individuais, é necessário contatar o SINDECTEB para consultar a situação de seu processo judicial. Contate-nos pelo WhatsApp (14) 3232-6432


SOBRE A AÇÃO
AÇÃO INDIVIDUAL
É pacifico nos tribunais superiores que o empregado que labutar em uma função por mais de 10 anos ininterruptos (tenha completado 10 anos no exercício da função antes da Reforma Trabalhista – Lei n. 13.467/2017, vigente desde 11/11/2017), terá direito a incorporação da referida parcela.
Ocorre que a ECT está afrontando a estabilidade financeira prevista na Constituição Federal e a Súmula 372 do C. TST, retirando os associados que tem mais de 10 anos na função seja ela Motorizada, ACOM, Confiança, dentre outras, sem manter o referido adicional na remuneração.
É notório que a reversão ao cargo efetivo (retirada da função) é medida inserida no poder diretivo da ECT, mas a redução salarial viola não só a Sumula do TST como também o inciso VI do artigo 7º da Constituição da República.
O SINDECTEB ingressa com ações individuais, buscando liminar para a manutenção da remuneração total do associado.
ELEGÍVEIS
Associados que perderam uma função após laborar a mais de 10 anos ininterruptos (completado 10 anos no exercício da função antes da Reforma Trabalhista – Lei n. 13.467/2017, vigente desde 11/11/2017)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documento de Identificação (CNH ou RG+CPF);
Comprovante de Residência;
CTPS: Cópia da 1ª Folha que contém a foto e assinatura, Cópia do verso da 1ª folha, onde consta a Qualificação Civil e cópia da folha que apresenta o Contrato de Trabalho junto à ECT;
Portaria da dispensa na função;
Termo de Ciência (Clique aqui para baixar);
Procuração (Clique aqui para baixar);
Contrato de prestação de serviço (Clique aqui para baixar);
Declaração de hipossuficiência (Clique aqui para baixar);
Ficha cadastral CLT (Aplicativo SouCorreios);
Ficha Financeira (do período que exercia a função) (Aplicativo SouCorreios);
Ficha de Filiação [se ainda não for sócio] (Clique e preencha online).