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SINDECTEB cobra solução da ECT sobre descontos indevidos no vale alimentação/refeição


Publicada dia 10/06/2022 19:58

O Sindicato solicitou que a ECT se abstenha de realizar qualquer desconto nos Vale Alimentação/Refeição de seus empregados, sem que haja o aviso prévio com a devida comprovação da legalidade do desconto (férias, afastamento por mais de 15 dias, devolução de valores créditos a mais, entre outros possíveis motivos).

Além de ser notificada extrajudicialmente, o departamento jurídico estipulou um prazo limite de até 30 (trinta) dias, para que os Correios realizem as adequações necessárias, com a devida comprovação.

Diversas mensagens foram enviadas pelos trabalhadores questionando a situação, que nos últimos meses, vem recebendo várias denúncias de descontos indevidos nos salários e benefícios, inclusive trabalhadores usaram as redes sociais para postagens de diversas reclamações em relação a descontos indevidos e sem qualquer justificativa nos vales alimentação e refeição.

Não é de hoje que os trabalhadores são surpreendidos pelo jogo sujo da direção dos Correios quando verificam o contracheque e o vale alimentação/refeição e constam descontos sem qualquer explicação.

Com a mudança na área de recursos humanos da empresa, ela criou um canal virtual – o Helpdesk – que não funciona e só traz respostas evasivas e não resolvem de fato os problemas apresentados.

Com isso, é frequente o envio de ofícios aos Correios questionando descontos e outros problemas relacionados ao pagamento de salários e benefícios. Uma tarefa que deveria ser da gestão da empresa passou para o Sindicato, diante de tantas denúncias, os advogados do SINDECTEB notificaram extrajudicialmente a direção dos Correios por conta dessa situação que vem prejudicando vários trabalhadores.

Em ofício extrajudicial, o departamento jurídico requer que:

1 – Que a ECT se abstenha de realizar qualquer desconto nos Vale
Alimentação/Refeição de seus empregados, sem que haja o aviso prévio com a
devida comprovação da legalidade do desconto;

2 – Opcionalmente, ao invés do aviso prévio, a ECT deverá disponibilizar a informação
ao empregado via sistemas informatizados, desde que a informação esteja acessível e
disponibilizada antes do crédito do benefício;

3 – Que a ECT se abstenha em enviar resposta padronizadas, e, quando receber uma
reclamação de um empregado/sindicato sobre um provento suprimido, que responda
de forma direta e pontual, comprovando que de fato o desconto citado, foi devido;

4 – Caso o empregado/Sindicato comprove que o desconto foi indevido, que a ECT
proceda imediatamente o crédito no benefício do empregado;

Para isso, se você é um dos prejudicados, solicitamos que mandem um e-mail para: [email protected], fazendo um breve relato do ocorrido, sem esquecer de anexar seu holerite do mês que ocorreu o desconto ou extrato do vale alimentação/refeição.

Dessa forma, poderemos dar prosseguimento às demandas dos trabalhadores prejudicados.

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