SINDECTEB consegue suspender na justiça demissão compulsória de trabalhadores/as aposentados com mais de 75 anos
Publicada dia 17/11/2022 12:04
Justiça determina que a ECT se abstenha de cessar os vínculos de emprego de seus(as) empregados(as) públicos(as) com 75 (setenta e cinco) anos completos, com base na ata da 17ª reunião de diretoria executiva e na Emenda Constitucional nº 103/2019
No último dia 11 de novembro, em resposta à ação do SINDECTEB contra os Correios, a Justiça do Trabalho emitiu decisão favorável ao sindicato, determinando a suspensão das demissões compulsórias de trabalhadores/as com idade igual ou maior que 75 anos, baseadas na Reforma da Previdência (EC 103/2019).
O processo foi ingressado após Regulamentação Interna da diretoria dos Correios, que estabeleceu regramentos para demissão de diversos trabalhadores e trabalhadoras, baseada em uma interpretação equivocada e prejudicial da trágica Reforma Previdenciária (Emenda Constitucional nº 03/2019), sem observar o direito adquirido daqueles trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos da lei anterior.
Em sua decisão, o Desembargador relator, JORGE LUIZ SOUTO MAIOR cita que “em recurso extraordinário (nº 1.113.285) o STF entendeu que a aposentadoria compulsória de que trata o artigo 40 não inclui os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. E a EC 103/19 não alterou substancialmente a situação, pois não atingiria, de forma retroativa, àqueles que já teria adquirido o direito da não compulsoriedade antes do advento da vigência do referido dispositivo normativo”, concluiu.
O Presidente do SINDECTEB, José Aparecido Gandara avalia que essa decisão é uma conquista em meio à situação pela qual passa o Brasil. “O departamento jurídico do sindicato tem trabalhado para garantir a subsistência de todos/as os/as trabalhadores/as da categoria ecetista para que tenham uma aposentadoria tranquila, planejada e a garantia de seus direitos, barramos uma medida equivocada aos que mais contribuíram na construção e fortalecimento da ECT, que é de tamanha importância e essencialidade para a população”, concluiu.
Vale ressaltar que até que se defina a questão da competência processual adequada da ação coletiva, a Justiça determinou multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador(a) dispensado(a) arbitrariamente.
Um dos papéis do SINDECTEB é combater essas injustiças por parte dos Correios e Governo Federal, por entender isso, o sindicato possui um departamento jurídico forte, atuante e a disposição para atender a categoria ecetista. Clique aqui e filie-se ao SINDECTEB!