A troca de aposentaria, para os aposentados que permaneceram na ativa, sai em 15 dias, no Juizado Federal
Publicada dia 06/05/2016 15:47
O motivo da demora no julgamento das ações é um impasse entre os ministros. O relator do processo, a pedido do INSS, solicitou que os processos de desaposentação fossem suspensos. No entanto, o Ministro Luis Roberto Barroso negou, afirmando que o julgamento será retomado em breve.
Diante de toda a demora, e os prejuízos decorrentes da burocracia ao Trabalhador, um recurso do novo código do processo civil pode ser utilizado nessa situação. A “tutela de evidencia” permite a antecipação da concessão de pedidos quando os tribunais superiores já tem entendimento consolidado sobre determinado tema. Esse é o caso da desaposentação, que teve decisão favorável aos aposentados em julgamento de recursos repetitivos no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ou seja, o Trabalhador que aposentou, continuou trabalhando e pediu a troca da aposentadoria, poderá começar a receber o novo valor antes mesmo do julgamento do processo.
Esse recurso foi utilizado por um Trabalhador de São José dos Campos, que conseguiu a troca da aposentadoria em 15 dias. Segundo especialistas, caso a decisão final não seja favorável ao Trabalhador, a grana recebida não precisará ser devolvida, pois, não houve má-fé no pedido de desaposentação.
Confira, abaixo, matéria sobre a troca de aposentadoria publicada no jornal Agora, de 5 de maio de 2016: