Confira informações sobre a liminar de Carnaval
Publicada dia 16/02/2021 13:27
Companheiros e Companheiras
Apesar dos esforços feitos pelo Departamento Jurídico do SINDECTEB, a liminar do feriado de Carnaval não foi concedida. Neste instante, aguardamos a decisão da ação coletiva para pagamento de hora extra e indenização a todos os trabalhadores que forem convocados para trabalhar nos dias 15 e 16/02/2021.
No dia 13/02/2021, SINDECTEB ingressou com ação coletiva (0010155- 15.2021.5.15.0089), solicitando liminar para que a ECT se abstivesse de convocar os trabalhadores para trabalhar no feriado de carnaval, entretanto, assim como a maioria dos Sindicatos do Brasil, não foi concedido a tutela de urgência.
Entretanto, a não convocação dos Trabalhadores era apenas uma dos assuntos abordados na ação. Caso o judiciário “permita” que a ECT pratique ilegalmente essa distinção, deverá julgar, em breve, os reflexos desta discrepância, podendo não só a ECT ser condenada a pagar hora extra nos dias que estes trabalhadores forem obrigados a trabalhar, bem como indenização, por descumprir o princípio da isonomia.
Confira trecho da ação judicial:
A ECT mitiga os preceitos constitucionais e da Administração pública, pois não poderia efetuar tratamento discriminatório, nem se recusar a negociar com as Entidades de Classe, muito menos tardar á resposta, tão somente para que qualquer medida judicial não seja efetiva. Motivo pelo qual a Entidade Autora, busca a tutela poder judiciário para cessar o ato discriminatório, e, determinar que a reclamada perpetre às áreas operacionais e de atendimento o mesmo tratamento da área administrativa, e assim determinando liminarmente que a Reclamada se abstenha de convoca-los para o trabalho no período do seu recesso anunciado de 15 a 17 de fevereiro de 2021, e, se eventualmente a medida não for efetiva, devido as astúcias da reclamada, que seja condenada em horas-extras para os empregados obrigados a trabalhar no período, bem como, os empregados, sejam indenizados pelo ato discriminatório na ordem de dois mil reais por trabalhador molestado.”
A atitude covarde do governo Bolsonaro e da direção da ECT demonstra que esse governo tem ódio dos trabalhadores dos Correios e de suas famílias.
É preciso resistir!
Mas todas as justificativas que a ECT está proferindo nas ações coletivas em todo o país, já estão caindo por terra, e logo os argumentos se voltarão contra ela mesmo.
O SINDECTEB continuará atento, a toda ilegalidade perpetrada pela ECT na ânsia de colocar o lucro acima da vida de seus empregados, e sempre estará à disposição para o que a categoria precisar.