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A contribuição assistencial é essencial para fortalecer o Sindicato e a defesa dos direitos da categoria!


Publicada dia 27/11/2023 20:51

● O SINDECTEB informa que a Contribuição assistencial será feita no mês de dezembro, no montante de 2% da remuneração, e o período para que for se opor a ela estará aberto entre os dias 28 de novembro a 08 de Dezembro.

● O Sindicato lembra que o imposto sindical não existe mais. Ele era fundamental para garantir verbas para sustentar a estrutura e fortalecer os instrumentos de representação, negociação e luta dos trabalhadores. Sem ele, a contribuição assistencial se torna importantíssima.

Sem luta, não tem conquista! E sem Sindicato, não tem luta!

A contribuição assistencial é essencial na garantia dos recursos necessários para custear as atividades sindicais, possibilitar a sobrevivência sindical e a manutenção da estrutura necessária para uma defesa eficaz dos interesses dos trabalhadores.

Contribuir ou não é uma questão de consciência, mas também de conhecimento da história das lutas dos trabalhadores.

Foram dessas lutas que vieram todos os direitos que existem hoje e estão na CLT – carteira de trabalho, jornada fixa, férias, 13º, horas-extras, multa rescisória, entre outros, como o direito de ser organizar sindicalmente.

O Sindicato é uma conquista dos trabalhadores. É um instrumento de representação e negociação junto aos patrões a aos governos. Uma ferramenta de organização da categoria em suas lutas. Uma direção necessária em todos os momentos, inclusive quando o trabalhador precisa de um advogado, por exemplo.

Sem contribuição, não tem Sindicato

A contribuição assistencial é necessária para equilibrar as negociações entre empregados e empregadores durante as negociações coletivas.

Ela permite a presença de representantes sindicais capacitados no embate direto com patrões e governos no momento de negociar reajuste salarial e direitos, o mais importante do ano.

Fortalecer a capacidade de negociação dos trabalhadores e possibilitar acordos mais justos e equitativos é, portanto, uma necessidade que faz da contribuição assistencial muito mais que uma obrigação, tornando-a uma ferramenta para fortalecer o sindicato.

Dela vem os recursos essenciais para permitir a contratação de advogados especializados, que fortalecem as posições sindicais em defesa dos direitos dos trabalhadores.

Profissionais qualificados na esfera jurídica asseguram que as demandas sejam representadas e defendidas de forma eficaz, fortalecendo argumentos e a defesa dos trabalhadores.

Esses recursos também são vitais para custear as despesas relacionadas à comunicação sindical.

Se ainda assim você quiser se opor e não contribuir, siga os passos abaixo:

Critérios para oposição ao Desconto Assistencial 2023

• A entrega/protocolo da oposição deverá ser feita somente na sede do Sindicato. Esclarecemos que o prazo para o empregado(a) entregar a carta no sindicato, pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível, com expressa oposição ao desconto será até o dia 08 de dezembro de 2023.

• O requerimento somente será aceito pessoalmente mediante apresentação de documento com foto do trabalhador, de próprio punho do trabalhador em 3 (três) vias.

• O desconto será realizado em parcela única de 2% (dois por cento) da remuneração do empregado, na folha de pagamento do mês de dezembro/2023.

• A oposição dos empregados afastados – que se encontrem em restrição médica ou maternidade – deverá estar acompanhado de documento que comprove o afastamento, e terão o prazo de 10 dias corridos após o seu retorno ao trabalho, para apresentar a oposição ao desconto.

• Os trabalhadores que se encontram em férias no período da apresentação da oposição ao Desconto Assistencial poderão apresentar a oposição nos mesmos moldes dos demais trabalhadores até 10 dias corridos do fim de suas férias, desde que apresentem documento comprovando o seu período de férias.

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