COVID-19: QUAIS SÃO OS RISCOS EXISTENTES NA NOVA SISTEMÁTICA DA AUTODECLARAÇÃO DA ECT?
Publicada dia 20/04/2020 11:58
A ECT, de forma a burlar as decisões judiciais, alterou o modelo de autodeclaração direcionada para os empregados que coabitam com grupo de risco, idosos, gestantes e criança em idade escolar.
A autodeclaração, fornecida no Primeira Hora de 17/03/2020, prevê que o afastamento será “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”. Ela já foi apresentada por alguns empregados e autorizada pela ECT.
Na nova autodeclaração foi suprimido o trecho destacado acima. Alertamos que alguns gestores estão ameaçando lançar faltas injustificadas aos empregados que optaram por não preencher o novo documento.
Quem optar por assinar o novo documento poderá ter o seu pedido negado pela empresa, uma vez que o chefe pode ou não aceitar. Ainda que aceite, esse direito poderá se encerrar em 15 dias, visto que a ECT suprimiu maliciosamente da autodeclaração o trecho que destaca que as medidas são vigentes.
Destacamos novamente aqui o que foi retirado: “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.
Para resguardar os Trabalhadores de qualquer movimento prejudicial feito pela direção da empresa, o Sindecteb disponibilizou no Comunicado 015/2020 um termo para ser apresentado ao gestor juntamente com a autodeclaração. Você encontra o comunicado para download ao final deste texto.
Os empregados contarão com todos os esforços do SINDECTEB. Nossa finalidade é garantir que seu direito seja mantido até o final do estado de emergência conforme a primeira autodeclaração assinada.
Estamos aguardamos a sensibilização do judiciário em relação ao direito à vida, não só nosso, dos Trabalhadores dos Correios, mas de todos os nossos familiares.
TRABALHO REMOTO & FOLHA DE FREQUÊNCIA (CARTÃO DE PONTO)
Para os empregados afastados (COVID-19), é fundamental se atentar para a continuidade do preenchimento do Cartão de Ponto (folha de frequência) durante todo o período que estiver afastado. O empregado é único responsável pelo preenchimento deste documento, jamais podendo ser feito por terceiros (falsidade ideológica). Segue as instruções mais relevantes:
- Até o dia em que trabalhou na unidade, anotar devidamente os horários, como de costume;
- À partir do dia em que for afastado, deixar todos os campos em branco, e anotar no campo “OBS”: Trabalho Remoto-COVID
- Atente-se para anotar corretamente os dias de repouso semanal e feriados, e jamais rasure este documento.
- Se for possível, para evitar o risco de contaminação por Coronavírus, imprima seu cartão de ponto (modelo), preencha corretamente e envie digitalizado para seu chefe imediato.
E tão importante quanto a registrar a sua frequência, é administrar a sua jornada de trabalho, através da realização dos cursos via Unicorreios:
http://univirtual.correios.com.br/
Pelo menos semanalmente, cumpra (ou supere) sua jornada de trabalha com a realização dos cursos. Por exemplo: Caso sua jornada de trabalho semanal seja de 40 horas, nesta semana, você deve realizar, no mínimo, 40 horas de curso.
Qualquer dúvida sobre preenchimento da folha de frequência ou realização dos cursos, envie para o Whatsapp do SINDECTEB: 14 3232-6432
Mais uma vez o SINDECTEB conclama a todos os seus empregados para se manterem unidos contra as arbitrariedades perpetradas pela empresa.
VEJA AQUI O COMUNICADO 015/2020
SE VOCÊ TEM ALGUMA DÚVIDA, CONTATE NOSSA EQUIPE. OS TELEFONES PARA ATENDIMENTO ESTÃO DISPONÍVEIS NO COMUNICADO 011/2020: BAIXE AQUI PARA CONFERIR TODOS OS TELEFONES DE CONTATO DOS NOSSOS DIRETORES.