Desconto indevido de Greve
Publicada dia 28/04/2015 15:39
Companheiros e Companheiras, estamos recebendo reclamações com relação à um desconto indevido no contracheque. A cobrança se dá a partir de uma greve ocorrida no ano de 2012, no entanto, conforme consta no Dissídio Coletivo 2012/2013, assinado em 27 de setembro de 2012, a compensação deveria acontecer no prazo máximo de 6 meses, portanto, até o dia 27 de março de 2013. Deste modo, a cobrança ocorrida 2 anos após o estabelecido no Acordo Coletivo é ilegal.
Se você teve algum valor descontado (hora extra, por exemplo) referente à greve de 2012, encaminhe uma cópia de seu contracheque em que consta o desconto ao SINDECTEB com URGÊNCIA, para que possamos tomar as devidas providências junto à Empresa.