Você sabia?! – Por que a ECT realiza descontos duplos “Dev. Grat. Férias ⅓” nos contracheques?
Publicada dia 16/05/2023 16:00
A partir de 2019, a ECT passou a incluir os descontos das contribuições previdenciárias, INSS e Postal Prev, no contracheque das férias. Isso foi feito para adequação ao e-Social.
Esses descontos são compensados no contracheque do salário de forma proporcional aos dias de fruição no mês. Isso significa que metade das contribuições previdenciárias é descontada na folha de pagamento do mês e a outra metade na folha do mês seguinte.
A soma dos valores creditados e descontados nas duas folhas ordinárias sempre corresponde ao total da gratificação de férias recebida pelo funcionário na folha de férias.