Filiado à

Você sabia?! – Por que a ECT realiza descontos duplos “Dev. Grat. Férias ⅓” nos contracheques?


Publicada dia 16/05/2023 16:00

A partir de 2019, a ECT passou a incluir os descontos das contribuições previdenciárias, INSS e Postal Prev, no contracheque das férias. Isso foi feito para adequação ao e-Social.

Esses descontos são compensados no contracheque do salário de forma proporcional aos dias de fruição no mês. Isso significa que metade das contribuições previdenciárias é descontada na folha de pagamento do mês e a outra metade na folha do mês seguinte.

A soma dos valores creditados e descontados nas duas folhas ordinárias sempre corresponde ao total da gratificação de férias recebida pelo funcionário na folha de férias.

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

veja também em nosso site

Filie-se

Filie-se