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3 de julho: Dia de conscientização e ação contra o racismo


Publicada dia 03/07/2023 13:42

SINDECTEB celebra o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, 3 de julho, que marca a criação de primeira lei de combate ao racismo no país, de n° 1.390, conhecida como Lei Afonso Arinos, em 1951.

Sem igualdade racial, não se pode falar em direitos humanos plenos.

Essa afirmação faz todo sentido no Brasil. Aqui o racismo é negado, mas existe na prática social, tirando de uma parcela da população direitos que os demais têm, e que deveriam ser para todos.

São direitos básicos como acesso ao estudo, ao emprego e à renda em condições de igualdade, até ao de ser tratado com respeito e dignidade e à própria vida.

Nesse contexto, a mobilização e a luta contra a discriminação racial vai no sentido de garantir que todos os cidadãos tenham direitos e oportunidades iguais, independente da cor da pele, como também da origem, do sexo ou da orientação sexual.

O Sindicato se coloca como parte da luta antirracista, com participação em mobilizações e na organização do movimento de resistência em Bauru e região.

A discriminação está em muitos lugares e situações

Ela não está ligada apenas ao preconceito racial, que a pessoa sofre na rua, no transporte, no comércio, no trabalho e em outros espaços vindos de outras pessoas.

A discriminação está nos mais diversos setores e instituições da sociedade.

O Brasil convive, por exemplo, com o extermínio de jovens negros nas favelas e periferias por ações das polícias, ou seja, de uma instituição do estado que deveria proteger os cidadãos.

No mercado de trabalho, negros e negras recebem salários inferiores mesmo tendo mais qualificação profissional e nível de escolaridade. Também são os mais afetados pelo desemprego e discriminados nos locais de trabalho.

Esses são apenas dois exemplos comprovados por pesquisas e estatísticas, entre muitos que poderiam ser citados, como o fato da maioria da população encarcerada ser negra, o que está ligado ao fato da maioria dos negros serem pobres, que por sua vez é uma herança maldita da escravidão do povo africanos que baseou a exploração da força de trabalho no Brasil por 3 séculos.

Declaração Universal das Nações Unidas:

“Discriminação racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”.

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