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27 de novembro: Dia do Técnico da Segurança do Trabalho


Publicada dia 27/11/2022 07:00

Hoje é o dia do Técnico de Segurança do Trabalho, essencial na preservação da vida de todos os trabalhadores pelo qual ele é responsável e tem o objetivo de eliminar os riscos de vida e cobrar um ambiente salubre a trabalhadores

O Sindicato homenageia o profissional que trabalha para o Sindicato e aos demais técnicos que batalham diariamente para identificar as irregularidades e ajudam a promover um ambiente de trabalho adequado nas unidades dos Correios.

Vale lembrar que graças a contribuição dos associados, o Sindicato tem em seu quadro de funcionários profissionais que se dedicam a buscar as condições seguras de trabalho, orientando o empregador e trabalhadores e fazendo com que se adotem as normas de segurança e higiene do trabalho necessárias para reduzir os riscos ocupacionais nos locais de trabalho.

Você sabia que está garantido em acordo coletivo a averiguação das condições de trabalho?

Essa cláusula é uma conquista da categoria ecetista, pois assegura que o técnico de segurança do trabalho do Sindicato averigue as condições de trabalho e saúde nos setores.

Cláusula 15ª – AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Os Correios garantirão o acesso aos locais de trabalho de representante do sindicato (entidade sindical), acompanhado(a) por médico(a), engenheiro(a) do trabalho e/ou técnico de segurança do trabalho; e por representantes da Empresa, mediante
agendamento prévio, sempre que solicitado pelos(as) empregados(as), para averiguação das condições de trabalho a que estão submetidos.

§1° O Sindicato deverá solicitar o agendamento de visita, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, à Área de Gestão das Relações Sindicais e do Trabalho
da respectiva Diretoria Regional (Superintendência Regional).

I ‐ Os Correios agendarão a reunião no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da solicitação.

II ‐ Os prazos estabelecidos neste parágrafo não se aplicam quando da ocorrência de situações emergenciais ou extraordinárias.

§2º Os Correios continuarão o processo gradual de exame das condições técnicas para climatização e melhoria das condições de conforto ambiental das unidades de trabalho que estiverem em desacordo com as normas regulamentadoras, observadas as disponibilidades de orçamento.

Associe-se ao Sindicato e fortaleça a luta por melhores condições de trabalho!

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