Filiado à

ECT presta esclarecimentos sobre os descontos no contracheque


Publicada dia 29/09/2016 17:58

Em resposta ao ofício FINDECT 085/2016, protocolado na última terça-feira, 27 de setembro, a ECT elaborou o Primeira Hora (datado de 30/09/2016), esclarecendo os descontos e demais lançamentos no demonstrativo de pagamento dos Trabalhadores, em virtude das incorporações oriundas do ACT 2016/2017 bem como disponibilizaram uma planilha na IntranetAC para realizar as devidas simulações destes descontos.

As orientações da ECT estão abaixo transcritas:

 “A elaboração da folha de pagamento deste mês de setembro foi um pouco mais complexa, em função da aplicação das condições estabelecidas por Acordo Coletivo. Confira o que mudou:

1)         Incorporação ao salário da segunda parcela (25%) da GIP – Gratificação de Incentivo à Produtividade, retroativa à maio de 2016, em cumprimento ao Termo Aditivo do ACT 2015/2016;

2)         Incorporação total do valor remanescente da GIP – R$ 100,00 retroativa a agosto de 2016, referente ao ACT recém assinado;

3)         Incorporação ao salário do valor de R$ 50,00, relativo à GACT – Gratificação do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, retroativa a agosto de 2016;

4)         Após as incorporações anteriores, reajuste de 6% nos salários, retroativo a agosto de 2016, relativo ao aumento previsto no ACT 2016/2017.

Com as incorporações, as gratificações (GIPs e GACT) tornaram-se parte do salário, e o valor incorporado passou a incidir sobre as rubricas Anuênio, IGQP, AADC e demais adicionais de caráter pessoal.

Por isso, foi necessário reprocessar as folhas de pagamento dos meses de maio, junho e julho, descontando o valor destas gratificações e acrescentando este mesmo valor ao salário, assim como fazendo o ajuste (para maior) das rubricas mencionadas. A folha de agosto também foi reprocessada, ainda, com o reajuste de 6% nos salários.

Dessa forma, os salários-base, a partir de maio, aparecem com um valor maior, decorrente das incorporações. As diferenças acrescentadas às rubricas que possuem como base de cálculo o salário-base aparecem sob a sigla “Dif.” (Anuênio, IGQP, AADC 30%, entre outras). Os descontos também aparecem sob a sigla “Dev.” (GIPs e Complemento R. Singular, entre outras). Resumindo: os valores descontados não são indevidos, apenas estão sendo devolvidos porque foram incorporados no salário dos trabalhadores.

Destaca-se que, à partir de agora, as rubricas Anuênio, IGQP, AADC e demais adicionais também serão impactadas para maior. Para os empregados ocupantes de funções gerenciais e técnicas, e que recebem a Complementação de Remuneração Singular, lembramos que essa função e o valor do salário (incluindo adicionais e incorporações). Portanto, havendo aumento de salário, o valor do complemento sofre redução na mesma proporção, conforme previsto no MANPES.

Para facilitar a visualização de cada valor, está disponível na Intranet uma planilha que, à partir da inserção da matrícula, simula os valores apurados relativos à algumas rubricas. Para tanto, deve-se acessar o caminho: “INTRANETAC”, clicar no link “ORGANOGRAMA”, clicar no link “CEGEP” e no quadro de “Novidades e Orientações”, acessar “Simulação das Diferenças ACT 2016/2017”. A planilha é apenas uma ferramenta para auxiliar na compreensão. Os dados exatos são os que constam no contracheque.” – CEGEP

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

veja também em nosso site

Filie-se

Filie-se