FINDECT conquista na justiça concessão de férias a Trabalhadores de sua base!
Publicada dia 11/05/2018 12:51
Multa em caso de descumprimento da decisão será de R$1000,00 (mil reais) ao dia, revertida a cada empregado.
O Departamento Jurídico da FINDECT, atuante na defesa dos Trabalhadores e Trabalhadoras Ecetistas, conquistou mais uma importante vitória. Desta vez, a decisão do Tribunal, em tutela de urgência, reverteu a suspensão das férias dos empregados da base da FINDECT. Ainda, em caso de descumprimento da decisão, a Empresa deverá pagar multa diária no valor de R$1000,00 (mil reais), em favor do empregado.
Essa decisão traz alívio para os companheiros e companheiras Ecetistas, que sofrem diariamente com o excesso de trabalho, e foram impedidos de gozar as tão merecidas férias. Para Gandara, Presidente da FINDECT, a decisão é resultado do trabalho sério. “O direito às férias é a garantia de que o Trabalhador possa recuperar-se após cumprida todas as suas obrigações. No entanto, a direção da Empresa estava impedindo seus empregados de fazerem uso de um direito garantido na CLT. Recebemos diversas queixas de companheiros que haviam programado viagens, reformas, ou mesmo o pagamento de dívidas com o valor das férias, mas que foram surpreendidos com essa maldade”.
A decisão do Desembargador tem aplicação imediata e vai garantir o direito as férias dos Trabalhadores da base da FINDECT. “Nós orientamos aos Trabalhadores da base da FINDECT (São Paulo, Rio de Janeiro, Bauru, Tocantins e Maranhão) a buscarem seus sindicatos e solicitarem informações sobre como proceder para voltar a programar as férias de que tem direito”, explica o Diretor Jurídico, José Aparecido Rufino.
Lembrando que, para que tenha direito a multa, caso a Empresa se recuse a conceder o direito às férias, o Trabalhador deve ser associado ao Sindicato da base da FINDECT.
Contra fatos não há argumentos:
Para conquistas a Tutela de urgência, os advogados da Federação apresentaram às vistas da justiça provas de que a justificativa da Empresa em suspender as férias, pela segunda, em apenas 2 anos, é falaciosa. Segundo a ECT, a decisão geraria economia aos cofres, e resolveria o déficit financeiro. No entanto, como foi provado pela FINDECT no decorrer do processo, os patrocínios e gastos com publicidades continuaram durante todo o período.
“Ora, se a empresa dizia que não tinha dinheiro, como conseguiu investir em esportes, filateria, olimpíadas, selos da copa, e outros mais. Além disso, o Ministro das Comunicações afirmou que a Empresa apresentou lucro de R$667 milhões de reais no ano passado. Pois então, que conceda o que é de direito dos Trabalhadores!”, finaliza Gandara.
Confira a decisão na íntegra
Reprodução: Portal FINDECT