Filiado à

Imposto Sindical: Saiba o que é e como funciona


Publicada dia 24/04/2015 15:21

Algumas pessoas estão em dúvida com relação ao Desconto Sindical, seguem alguns esclarecimentos:

  • O Imposto é obrigatório e foi criado, e vem sendo aplicado, desde o Estado Novo, quando Getúlio Vargas era Presidente (há mais de 70 anos). Instituído, portanto, na Constituição Federal, consiste no desconto de um dia de trabalho por ano, e acontece no mês de março.
  • O Valor é descontado independente de o trabalhador ser ou não filiado a um Sindicato, essa dedução pode ocorrer em outros meses caso o empregado seja admitido após o 3º mês do ano.
  • A Empresa é obrigada, portanto, a descontar do salário do trabalhador a parcela referente ao imposto.
  • A soma do montante não é repassada integralmente ao Sindicato, apenas 60% desse valor, veja no gráfico como acontece o repasse:
  • CCI23042015_0006

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

veja também em nosso site

Filie-se

Filie-se