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Informe SINDECTEB: Atenção aos protocolos de covid-19 nos locais de trabalho!


Publicada dia 07/01/2022 17:04

Além do atual surto de Influenza e a chegada ao Brasil, em dezembro, da nova variante, a Ômicron, mais transmissível que as anteriores, o Sindicato alerta os trabalhadores que fiquem vigilantes quanto ao rígido cumprimento do protocolo em caso de suspeita ou diagnóstico de contaminação por Covid-19.

A pandemia de Covid-19 no ano de 2021 impôs grandes desafios para a categoria ecetista, principalmente devido ao descaso da direção dos Correios, e do negacionismo do governo Bolsonaro que fez de tudo para atrasar o combate à pandemia.

O avanço da vacinação no segundo semestre de 2021, resultou na queda no número de casos e internações, e com isso, os Correios passaram a convocar os trabalhadores para o retorno presencial, e o Sindicato vem cobrando permanente que os protocolos de proteção e segurança sejam rigorosamente respeitados nos locais de trabalho.

Este respeito rígido aos protocolos torna-se ainda mais importante desde a chegada ao país, da nova variante da Covid-19, a Ômicron, que segundo a OMS é mais transmissível que as anteriores, sem contar o recente surto da Influenza A e seu subtipo H3N2.

Caso o protocolo não seja respeitado, o trabalhador deve denunciar ao Sindicato. O sigilo é garantido. Cabe reforçar que os trabalhadores não devem trabalhar em caso de suspeita de contaminação e devem aguardar até que saia o resultado do teste.

Retornar sem ter a confirmação do contágio ou não, coloca em risco a vida de todos. Caso tenham orientação diferente ou sejam pressionados a retornar ao trabalho antes de receber o resultado, devem denunciar ao Sindicato, que permanece vigilante e cobrará que os protocolos sejam cumpridos.

Quanto às dúvidas referente à Declaração/Termo de Isolamento e Atestado Médico, segue abaixo:

DECLARAÇÃO DE ISOLAMENTO

Geralmente emitido por unidades de saúde a qual, identificando sintomas ou um contaminado na família, submete recomendação para isolamento social de todos os familiares, por um período.

O QUE FAZER:

Enviar digitalmente ao gestor da unidade (a versão física pode ser entregue até o último dia do mês) e você será submetido ao trabalho remoto.

Para empregados operacionais, o trabalho remoto continua sendo a realização de cursos preferencialmente da UniCorreios: https://univirtual.correios.com.br/.

O SINDECTEB também oferece cursos, com Certificados e reconhecidos pela ECT: https://sindecteb.com.br/cursos/. Para os trabalhadores da área administrativa, deve-se iniciar o TELETRABALHO.

ATESTADO MÉDICO

Se for testado positivo e receber um Atestado Médico com o período que deverá se manter afastado, O EMPREGADO NÃO É SUBMETIDO AO TRABALHO REMOTO (Cursos ou VPN), pois, para todos os efeitos, está afastado de suas atribuições.

CAT – COVID-19

O SINDECTEB reforça a necessidade de abertura da CAT para todos os empregados infectados.

A Empresa não faz a abertura, pois alega que não há nexo causal, mas o Sindicato faz a abertura e, com a CAT aberta, há a possibilidade de pleitear qualquer ônus decorrente desta doença, principalmente nos casos onde o afastamento se prolonga por mais de 15 dias, e o trabalhador tem perdas salariais e de benefícios (VA/R).

Caso o trabalhador identifique algum caso suspeito de Covid-19 ou Influenza, e seu subtipo H3N2, no seu local de trabalho, ou ele mesmo esteja com suspeita ou confirmação de contaminação, deve enviar o resultado do teste para o Diretor Sindical da sua região, que providenciará a CAT.

Desta forma, o Sindicato pode atuar junto aos Correios para garantir que todos os protocolos de prevenção sejam devidamente respeitados, mensurar a situação da pandemia de covid-19 e do surto de gripe na categoria, e cobrar as providências cabíveis da empresa.

VACINE-SE! USE MÁSCARA, ÁLCOOL GEL E RESPEITE O DISTANCIAMENTO NAS UNIDADES DE TRABALHO.

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