Jurídico do SINDECTEB garante o pagamento da FAT sem fator redutor
Publicada dia 23/04/2015 14:03
O Jurídico do SINDECTEB conseguiu manter a gratificação FAT (Função de Apoio Técnico) sem fator redutor de 20%. O Trabalhador, associado do SINDECTEB, foi admitido na ECT em 14/03/2005, sendo que em 01/06/2005, assumiu função gratificada. No entanto, foi dispensado da função de confiança em 13/11/2011, sendo designado para receber a parcela FAT. Porém, com a implantação do Módulo 36 do MANPES, a ECT ilegalmente substitui a parcela FAT pelo GPTF, aplicando um percentual redutor de 20% a cada seis meses, até sua extinção.
Inconformado, o Trabalhador procurou o SINDECTEB e foi proposta uma Reclamação Trabalhista em seu favor. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Bauru determinou que fosse reimplantada a gratificação FAT, sem o fator redutor.
E Empresa, não se conformando com a decisão, interpôs Recurso Ordinário ao TRT-Campinas, no entanto, a decisão de primeiro grau foi mantida. A ECT ainda apresentou Recurso de Revista ao TST-Brasília, porém sem sucesso, sendo mantida a decisão, que transitou em julgado, não cabendo mais recurso por parte da Empresa.
Desta forma, o Trabalhador manterá, na íntegra, os seus vencimentos, sem qualquer desconto ilegal realizado pela empresa. Uma vitória para os Trabalhadores e para a Assessoria Jurídica do SINDECTEB.