Filiado à

Jurídico SINDECTEB conquista manutenção de segurança em agência da região


Publicada dia 05/12/2017 13:32

A ação vitoriosa do Sindicato garante a segurança à vida dos Trabalhadores e clientes da AC Álvares Machado

A Plenária da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região restabeleceu a Decisão do Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, que tinha determinado a manutenção do vigilante armado em Álvares Machado.

O SINDECTEB havia ingressado com Ação Civil Coletiva com pedido liminar contra à ECT, com o objetivo de sustar os efeitos da arbitrária medida administrativa levada a efeito pela direção da Empresa, a qual previa que na data de 15/06/2017 iria suspender o serviço de Vigilância/Segurança, sob argumento de redução de custos.

O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente concedeu a liminar pleiteada pelo Sindicato para restabelecer o vigilante. Logo em seguida a ECT ingressou com Mandado de Segurança no TRT para suspender a decisão do juiz de primeira instância, o Desembargador relator do processo, concedeu liminar afastando a decisão do juiz inicial. Porém na última quarta-feira, 29/11/2017, durante a plenária da 2ª SDI do TRT o SINDECTEB através do seu Departamento Jurídico em sustentação oral no tribunal, conseguiu reverter a decisão liminar do desembargador relator, restabelecendo assim decisão do juiz de primeira instância que havia concedido liminar para manutenção do vigilante.

Segundo o advogado do Sindicato Dr. Marcos Vinicius, “Pela lei, o Mandado de Segurança que foi impetrado pela ECT somente serve para avaliar se a decisão do juiz de primeira instância tinha abuso de poder ou ilegalidade. Portanto a manutenção da vigilância concedida pelo tribunal em sede desta ação mandamental  já era esperada, pois jamais poderia ser considerada ilegal ou abusiva uma decisão do juiz “a quo” que segue exatamente a jurisprudência já firmada no TRT e TST e pela própria 2ª SDI. O que enraíza ainda mais a jurisprudência sobre o tema!”

Com essa decisão, os integrantes da Plenária da 2ª SDI, composta por 13 desembargadores, decidiram por manter a jurisprudência do tribunal e manter a vigilância na agência.

Aguardem informações sobre como e quando será restabelecida a vigilância, pois o Acórdão ainda não foi publicado.

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

veja também em nosso site

Filie-se

Filie-se