Justiça revoga tutela de emergência concedida à ECT
Publicada dia 19/06/2020 17:06
Decisão obriga Empresa à conceder EPIs para funcionários
Os Trabalhadores da Região de Bauru tiveram uma importante vitória na noite de ontem. Foi revogada a tutela de emergência, que tirava da ECT a obrigação de acatar a decisão do Juiz de Bauru, que havia determinado:
- Adoção de home office para os trabalhadores com mais de 60 ou que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 (a decisão determinava 48 horas para o cumprimento);
- Fornecimento de EPIs para todos os funcionários (especificado como EPI o álcool em gel, sabão antisséptico, luvas e máscaras de proteção);
A decisão ainda estipulava multa diária de R$1000 em caso de descumprimento.
É importante ressaltar a perplexidade com que o Desembargador analisou as diversas manifestações da ECT durante este processo. “O ato de impor aos trabalhadores a assinatura de um termo de recusa (…) retira a credibilidade das medidas administrativas adotadas pelos Correios”
Lembrando que a decisão foi conquistada para a região da Justiça do Trabalho de Bauru, ou seja, para as unidades que estão nas cidades de:
- Bauru;
- Duartina;
- Ubirajara;
- Arealva;
- Lucianópolis;
- Avaí;
- Agudos;
- Cabrália Paulista;
- Iacanga;
- Presidente Alves;
- Piratininga;
- Paulistânia.
O Departamento Jurídico está trabalhando neste momento para tentar expandir a decisão para toda a base territorial do SINDECTEB!
Confira aqui o Comunicado 019/2020 do SINDECTEB, referente à revogação da tutela de emergência.