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Ação sindical: SINDECTEB cobra manutenção da entrega matutina no CDD Lençóis Paulista


Publicada dia 15/10/2021 09:44

SINDECTEB cobra manutenção da entrega matutina enquanto direção da empresa assiste refrescada por ar condicionado

Além de ser ilegal, descumpre regras, legislação, aumenta o passivo trabalhista e expõe os carteiros à radiação solar, prejudica os clientes e a afeta diretamente na saúde dos trabalhadores.

O SINDECTEB protocolou no último dia 00/00, ofício extrajudicial junto à ECT cobrando a interrupção imediata do encerramento da entrega matutina na unidade.

A direção dos Correios sabe que a entrega matutina melhorou as condições de trabalho e saúde dos empregados, mas parece que o frescor do ar condicionado das salas da direção militar bolsonarista dos Correios não deixa que sintam e sofram com o calor infernal que assola o estado todo.

A entrega matutina é mais que uma necessidade, é uma questão de humanidade. O trabalhador merece e tem o direito de sair para as entregas no horário de temperatura mais amena do dia, que é a parte da manhã.

Nas unidades em que a entrega matutina está implantada, ela tem grande aprovação porque melhorou as condições de trabalho para os carteiros, deixando-os menos suscetíveis aos raios solares mais intensos do período da tarde, menos cansados e desgastados, e com menor índice de adoecimento e afastamento e melhorou a satisfação dos clientes.

Mas o descaso da ECT com o bem-estar e a saúde do trabalhador persiste. A direção militar continua com os olhos fechados para as condições de trabalho e para a constatação óbvia de que a entrega matutina é boa para o trabalhador, para a própria empresa e para a população.

Cegueira, incompetência ou má vontade?

A entrega matutina é eficiente na preservação da saúde do ecetista. A entrega pela manhã, período do dia mais ameno, é o principal motivo.

O trabalho interno acaba sendo melhor elaborado e executado na volta ao setor, o que melhora a condição de vida e saúde dos trabalhadores, além de otimizar o trabalho e satisfação perante os clientes dos Correios.

Leia abaixo o ofício extrajudicial:

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