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MP 927 perde validade e alterações serão desfeitas


Publicada dia 29/07/2020 12:51

A Medida Provisória 927, emitida pelo Presidente Jair Bolsonaro em 22 de março, perdeu sua validade no dia 19 de julho deste ano. Para quem não se lembra, a MP permitiu aos Correios realizar uma série de mudanças em regras de trabalho, tendo como motivação a pandemia do novo coronavírus.

A MP 927 divulgou as seguintes mudanças:

  1. Suspensão temporária do abono pecuniário (venda de dias de férias), para as programações iniciadas no dia 17/04/2020;
  2. Suspensão das alterações ou novas programações de férias (exceto as férias automáticas)

Assim que MP venceu, o SINDECTEB emitiu um ofício cobrando da diretoria dos Correios um posicionamento sobre o caso. O ofício nº195 de 2020 pede esclarecimentos, ou melhor, o retorno das práticas regulares de pagamento do adicional (abono pecuniário) aos empregados que estão em afastamento e retomada da programação de férias após o fim da validade da Medida Provisória.

Clique aqui e confira o Ofício 195/2020 na íntegra.

Lobo em pele de cordeiro

Como você pôde acompanhar no Ofício, nós cobramos um posicionamento e a retomada das práticas regulares. Porém, os Companheiros podem esperar uma comunicação da ECT via Primeira Hora contando uma história bem diferente.

É provável que, em breve, você e seus companheiros de trabalho recebam um Primeira Hora no qual a ECT vai se posicionar como “preocupada em manter os direitos” ou algo do tipo. Mas isso não passa de conversa institucional. A verdade é que a MP CADUCOU.

Com o fim da validade, é obrigação dos Correios retomar as atividades normais.

Além de ser obrigação, vale destacar que é uma obrigação em atraso. Estamos no dia 29 de julho, ou seja, lá se vão dez dias desde o fim da validade da MP e nada foi feito ainda.

Não podemos aceitar um discurso de lobo em pele de cordeiro. A verdade é uma só: A ECT está atrasada em sua missão de retomar as práticas regulares de pagamento do adicional (abono pecuniário) aos empregados que estão afastados e o retorno da programação de férias após o vencimento da Medida Provisória.

Foi a pressão feita pelo SINDECTEB e FINDECT, junto com as nossas práticas jurídicas de proteção à base que pressionam para retorno à normalidade do pagamento do adicional (abono pecuniário) aos empregados que estão em isolamento, bem como à programação de férias.

Sem esse tipo de pressão, o mais provável é que nada fosse alterado, simplesmente “esquecendo” que a MP não é mais válida.

Portanto, fica aqui o nosso alerta: não caia no conto do vigário. Se você receber o Primeira Hora contando a história de preocupação da ECT, pode traduzir para: após pressão das entidades sindicais.

Continuamos na luta para assegurar nossos direitos e esclarecer para todos como funciona certas partes bem questionáveis da política que conduz os Correios.

Por fim, reiteramos que seguimos apoiando as medidas de isolamento e proteção aos Trabalhadores durante a pandemia, que é essencial e imperativo neste momento. Apenas desejamos que seja retomada a normalidade nos pontos destacados acima, ou seja, no pagamento do adicional(abono pecuniário) ao funcionários em afastamento e na programação das férias.

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