Filiado à

SINDECTEB divulga orientações sobre a declaração de bens e valores, através do Sistema e-Patri


Publicada dia 27/07/2022 12:03

O Sindicato foi em busca informações importantes aos trabalhadores, após a direção dos Correios não dar ampla publicidade ao Sistema de Informações Patrimoniais e para apresentação das declarações de bens de agentes públicos federais

Saiba mais sobre o E-PATRI?

O Sistema e-Patri é a plataforma eletrônica por meio da qual os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta apresentam as respectivas declarações de bens e também as declarações de situações que possam gerar conflito de interesses.

Foi publicada em 1º de julho, a Instrução Normativa SCC/CGU Nº 8 de 30/06/2022, que estabelece o cronograma de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que trata o Decreto nº 10.571/2020, referentes aos anos-calendário 2020 e 2021.

Os agentes públicos que optaram pela autorização de acesso às declarações do Imposto de Renda e as apresentaram à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB nos exercícios correspondentes terão suas declarações carregadas automaticamente no e-Patri, de acordo com o cronograma, e assim estarão adimplentes com as obrigações estabelecidas pelo Decreto nº 10.571/2020.

Mesmo que tenham optado pela autorização de acesso às declarações, estão obrigados a registrar as informações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais diretamente no e-Patri, de acordo com o cronograma, os agentes públicos que não as apresentaram à RFB, ainda que por motivo de isenção pelas normas tributárias.

O recebimento das declarações por meio da autorização de acesso não desobriga os agentes públicos mencionados no art. 9º do Decreto nº 10.571/2020 de apresentarem as informações sobre situações que possam gerar conflito de interesses diretamente no e-Patri, conforme as diretrizes e os parâmetros estabelecidos pela Comissão de Ética Pública na norma complementar a que se refere o inciso II do art. 15 do Decreto nº 10.570/2020.

As declarações deverão ser apresentadas exclusivamente em meio eletrônico através do e-Patri, disponível no endereço epatri.cgu.gov.br, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 10.571/ 2020.

Os prazos para entrega das declarações referentes aos anos-calendário 2020 e 2021 serão escalonados conforme o mês de nascimento do agente público, seguindo o cronograma publicado na Instrução Normativa SCC/CGU Nº 8 de 30/06/2022, como segue abaixo:

Período da entregaMês de nascimento dos agentes públicos

01/08/2022 a 30/08/2022Nascidos nos meses de janeiro e fevereiro
01/09/2022 a 30/09/2022Nascidos nos meses de março e abril
01/10/2022 a 30/10/2022Nascidos nos meses de maio e junho
01/11/2022 a 30/11/2022Nascidos nos meses de julho e agosto
01/12/2022 a 30/12/2022Nascidos nos meses de setembro e outubro
01/01/2023 a 30/01/2023Nascidos nos meses de novembro e dezembro

A entrega das declarações ficará disponível para preenchimento no e-Patri somente a partir do início do respectivo prazo.

EMPREGADOS DESLIGADOS EM 2021 NÃO PRECISAM AUTORIZAR O E-PATRI

Todos que se desligaram da ECT no PDI 2020 (fevereiro e março de 2021) e inclusive que se desligaram antes de 09/12/2021, não precisam fornecer “Declaração de Bens” para a Empresa ou via Sistema E-patri.

ECETISTA NA ATIVA, PRECISA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE BENS?

Sim!

Caso o empregado resolva não dar acesso via sistema e-Patri, deverá entregar a via pdf da Declaração de Bens, para a GCAT, nos seguintes canais:

Caixa Postal CS – GCAT – AtendeEmpregado – Caixa Postal: [email protected] / 31 3431-0526

COMO AUTORIZAR O ACESSO VIA E-PATRI?

Acesse o site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/combate-a-corrupcao/informacoes-estrategicas/e-patri e siga as orientações do site.

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

veja também em nosso site

Filie-se

Filie-se