PDIA – Plano de Desligamento Incentivado para Aposentados
Publicada dia 23/05/2014 13:56
Foram aprovadas pelo DEST (Ministério do Planejamento) as propostas para o PDIA 2014. A FINDECT já cobrou e está esperando a fórmula ou equação que será utilizada pela Empresa para apurar os valores de cada um. A FINDECT pede aos companheiros que analisem detalhadamente a proposta e só aderir se tiver certeza de que não enfrentará dificuldades após sair da Empresa.
PDIA/2014 – A oportunidade que você esperava.
A Vice-Presidência de Gestão de Pessoas informa que a partir do dia 02/06/2014 até o dia 30 junho de 2014, estarão abertas as inscrições para adesão ao Plano de Desligamento Incentivado para Aposentado(a) Voluntário(a) – PDIA/2014.
Critérios de Adesão:
ü Ser empregado(a) da ECT por tempo igual ou superior a 10 anos e ter idade
igual ou superior a 50 anos na data do desligamento;
ü Ser aposentado(a) em atividade (aposentadorias por tempo de contribuição
ou por idade ou especial) na data do desligamento, e
ü Estar na situação de “ATIVO” na data do desligamento;
Incentivos:
ü O incentivo financeiro individual mínimo será de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) e máximo será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Verbas Rescisórias
ü Saldo de salário até a data do desligamento
ü Férias;
ü Gratificação de férias (1/3) indenizada;
ü Gratificação de férias complementar indenizada;
ü Gratificação de Natal proporcional até a data do desligamento;
ü Fundo de Garantia correspondente ao mês da rescisão;
ü Férias vencidas (quando houver);
ü Possibilidade de saque do saldo do FGTS;
ü Outras parcelas devidas no ato da rescisão.
Adesão
ü Na Administração Central, o Termo de Adesão Voluntária deverá ser entregue na Gerência de Atendimento/CEGEP, 15º Andar – Ala Norte. Nas DRs, os interessados devem procurar as Áreas de Recursos Humanos.
Observações:
ü A adesão ao Plano é um ato de livre e espontânea vontade do(a) empregado(a) e implicará, no ato do desligamento, na extinção do contrato de trabalho a pedido do(a) empregado(a) sem cumprimento do aviso prévio.
ü O(A) empregado(a) elegível que optar por aderir ao Plano deverá preencher o formulário “TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA”, que será disponibilizado pela Empresa e entregar no órgão de gestão de pessoas, até o prazo limite para inscrição.
ü As informações relativas ao Postalis deverão ser obtidas nos Núcleos na AC e das Diretorias Regionais.
ü A rescisão contratual será feita na modalidade “a pedido”.
ü Informações adicionais e regras de adesão serão divulgas e disponibilizadas nos próximos dias.