Prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 vai de 15/3/a/31/5 – Saiba se você precisa declarar
Publicada dia 16/03/2023 09:09
Começa na quarta-feira, 15 de março, e vai até 31 de maio, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. Quem entrega a declaração antes tem mais chance de receber a restituição primeiro.
O programa para o preenchimento da declaração está disponível AQUI
A declaração do IR também pode ser preenchida online, pelo e-CAC da Receita Federal, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.
A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.
Uma novidade, bastante útil, é a declaração pré-preenchida, que dará prioridade na restituição.
Por ela é possível importar dados da declaração do ano anterior, informações da base de dados do Fisco sobre bens, salários e pagamentos do contribuinte, reduzindo o risco de inconsistências e agilizando o processamento da declaração.
Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda se:
● recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
● ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
● obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
● recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
● era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
Veja quem tem direito à isenção do Imposto de Renda:
Aposentados e pensionistas do INSS acima de 65 anos pagam menos Imposto de Renda a partir do mês de aniversário e podem ser isentos e, em alguns casos, dispensados de declarar. O benefício é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social ou regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal).
A regra de isenção beneficia ainda aposentado com doença grave prevista em lei, segurado que recebe auxílio-doença e beneficiário de auxílio-acidente. Cidadãos com renda tributável até R$ 22.847,76 também estão isentos do imposto, assim como os que ganharam algum rendimento isento do IR, como herança, doação ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Veja mais em:
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/03/veja-quem-tem-direito-a-isencao-do-imposto-de-renda.shtml
Ecetista, como obter seus Informes de Rendimentos (para declarar IRPF)?
CORREIOS – ESTOU NA ATIVA
Baixe pelo aplicativo SouCorreios (disponível no PlayStore) ou pelo site https://rh24horas.correios.com.br/
CORREIOS – DESLIGADOS
Acesse: http://servicosrh.correios.com.br
Ao invés de matrícula, digite o seu o CPF e senha.
Se for o primeiro acesso, clique em “Cadastrar”
Se não lembrar a senha, clique em “Lembrar senha”
Se mesmo seguindo estes passos, não conseguir o acesso, faça o seguinte:
Faça uma carta de próprio punho com sua demanda e encaminhe a foto para
[email protected]
“Eu, ________________________ , matrícula _________ , CPF:_____________________ , ex-empregado dos Correios, última lotação __________________, venho através desta solicitar meu Informe de Rendimentos 20__. Desde já, agradeço!
Data: ____ /____ /_________
Assinatura __________________”
POSTAL SAÚDE
Baixe pelo site http://apps.postalsaude.com.br/impostoderenda
Não precisa informar senha
POSTALIS
Acesse http://www.postalis.org.br/, clique em “Acessar agora” e informe seus dados.
Clique no menu “Imposto de Renda”
Podem ser exibidos mais de um relatório, pois é exibido separado um relatório para os EMPRÉSTIMOS, um para os proventos recebidos do BD SALDADO e outro para proventos recebidos pelo POSTALPREV. Para quem está na ativa, suas contribuições para o plano, são exibidos no Informe de Rendimentos fornecido pela ECT
INSS
Acesse https://meu.inss.gov.br, clique em “Entrar com gov.br” e informe seus dados. Clique na opção “Informe de Rendimentos”
BANCOS
Os bancos geralmente disponibilizam o extrato de informe de rendimentos via aplicativo ou caixa eletrônico. Estes informes possuem dados sobre empréstimos e rendimentos (poupança por exemplo) que devem ser informado no seu IRPF.
AÇÕES JUDICIAIS – SINDECTEB
Caso tenha recebida alguma ação judicial pelo Sindecteb (Exemplo: PCCS) no ano anterior, o Departamento Jurídico encaminhará no seu email cadastrado, até o dia 31/03 a folha de cálculo e orientações sobre como declarar estes rendimentos no seu IRPF. Se não receber o email até o dia 31/03, contate-nos:
Whatsapp: 14 3232-6432
[email protected]