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QUEBRA DE ESTABILIDADE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS: STF julgará recurso da ECT em 10/10/2018


Publicada dia 05/10/2018 12:22

O Supremo Tribunal Federal irá julgar um Recurso Extraordinário feito pela direção dos Correios sobre a OJ 247, que aborda a quebra de estabilidade dos funcionários da ECT.

A ECT é uma empresa pública, criada por força de autorização legal, por meio do Decreto Lei nº509, emitido em 20 de março de 1969. Ela é submetida a certas regras especiais, que são decorrentes da finalidade pública de sua existência. Diante disso, a ECT recebe tratamento de Fazenda Pública, e dentro desse tratamento encontra-se a necessidade de motivação para demissão do empregado concursado, ou seja, não é permitido qualquer tipo de desligamento sem que haja motivos cabíveis para tal, sendo resguardado ao trabalhador o direito à ampla defesa.

A direção dos Correios busca extinguir a necessidade de um motivo para realizar o desligamento de funcionários concursados. Não é de hoje que se discute isso no âmbito Jurídico. Em 2007, o TST emitiu a Ordem Jurisprudencial nº247, que proíbe a quebra de estabilidade e demissão imotivada. Desde a emissão da OJ 247, os Correios buscam revisão da decisão do TST, algo feito por meio de Recurso Extraordinário direcionado ao Supremo Tribunal Federal. 

Em relação aos recursos, o STF julgaria o RE 589.998 na última quarta-feira, contudo, o julgamento foi adiado para o dia 10 de outubro de 2018 (quarta-feira).

O SINDECTEB manifesta seu repúdio à tentativa da direção dos Correios de utilizar a última estância da Justiça Brasileira para reduzir os direitos de seus empregados e implantar uma política de terror administrativo, que será amplamente difundida em caso de legalização da quebra de estabilidade. Esse tipo de mudança pode fazer com que empregados de opiniões distintas ou que mantenham posicionamentos contrários às nefastas decisões de chefias e diretores sejam sumariamente desligados, fazendo com que todo o esforço intelectual realizado para admissão no concurso público seja descartado sem grandes explicações. 

O Sindicato e seu Departamento Jurídico estão acompanhando o caso. Reforçamos nosso posicionamento contrário à extinção da OJ 247. 

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