Revisão da Lei de Cotas nas universidades federais é aprovada na Câmara com um ano de atraso
Publicada dia 10/08/2023 15:10
● Instituída em 2012, a política de cotas para ingresso nas universidade públicas deve ser revista a cada 10 anos, conforme determina a Lei nº 12.711/2012, mas isso não ocorreu em 2022, só agora.
● Essa política está direcionada a alunos que vieram de escolas públicas, pretos, pardos e indígenas, e com o texto aprovado na Câmara na quarta, 9/8, é estendida aos quilombolas.
A lei e a política de cotas que ela disciplina são importantíssimas no Brasil
Uma das heranças históricas do período de trabalho escravisado e da forma com que a república foi construída no país está nas enormes desigualdades socioeconômicas, para cuja superação o acesso ao ensino é determinante.
A política de cotas é reparatória no sentido de garantir o acesso ao ensino superior àqueles que o tiveram dificultado ou negado por muito tempo.
Sem ela, a superação das desigualdades na aprendizagem, na distribuição de renda, no acesso ao trabalho e outras, assim como do racismo, fica enormemente distante.
Ela é, portanto, uma maneira necessária e justa de reparar injustiças cometidas contra parte da população ao longo da história do país.
Reafirmação e mudanças
O projeto de lei aprovado na Câmara, 5384/20, que agora vai ao Senado, reafirma a política de cotas e modifica alguns de seus componentes. Uma das mudanças está na inserção dos quilombolas no recorte populacional atendido, ao lado de pretos, pardos e indígenas.
Outra está no mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem exclusivamente às vagas reservadas para seu subgrupo, eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo, dentro da cota global de 50%.
O texto também diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.