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Senado aprova PL que trata de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos


Publicada dia 24/05/2024 10:30

Agora, o projeto será enviado para análise da Câmara dos Deputados.

O plenário do Senado aprovou na forma do substitutivo ao PL 1958/21, de autoria do sen. Paulo Paim (PT/RS), que reserva 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, para pessoas negras, indígenas e quilombolas.

SOBRE O PROJETO

► De acordo com o projeto, a reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas ofertadas em concurso for igual ou superior a duas;

► Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso , sendo adotados procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração;

► O texto também condiciona que a reserva de vagas constará expressamente dos editais dos concursos, sendo especificado o total de vagas correspondente à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

► A nomeação dos aprovados observará os critérios de alternância e proporcionalidade , que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

► Órgãos e entidades estabelecerão em seus editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados a reserva de vagas especificamente para indígenas e quilombolas , de acordo com a regulamentação;

► Além disso, a matéria determina que, no âmbito dos concursos para provimento de cargos efetivos no Ministério dos Povos Indígenas e na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), serão reservadas a indígenas de 10% a 30% das vagas oferecidas;

► Ainda, inclui no projeto (i) regras para a identificação de negros e para a nomeação dos candidatos aprovados, (ii) providências a serem tomadas na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação da autodeclaração, e (iii) delega a regulamento a previsão de medidas específicas para evitar o fracionamento de vagas que acarrete prejuízo à reserva de vagas e de outras políticas;

► Por fim, em relação à revisão da ação afirmativa, adota o prazo de 25 anos, considerando que os concursos e os processos seletivos simplificados são extremamente heterogêneos.

Veja na Íntegra o projeto. Clique Aqui.

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