Taxa Negocial – Esclarecimentos importantes aos Trabalhadores
Publicada dia 31/12/2024 08:00
O SINDECTEB informa aos trabalhadores sobre o desconto referente à Taxa Negocial de 2% sobre o salário de janeiro de 2025, conforme a Cláusula 32 do Acordo Coletivo 2024-2025. Contribuir com o sindicato é fundamental para fortalecer a luta pela defesa dos direitos da categoria, garantir recursos para negociações salariais, assessoria jurídica e continuar na luta contra a privatização da nossa empresa.
A Taxa Negocial é essencial para assegurar a atuação do SINDECTEB na defesa dos direitos dos trabalhadores e no funcionamento das atividades sindicais. Essa contribuição financia assembleias, assessoria jurídica, produção de materiais informativos e organização de mobilizações, permitindo o equilíbrio nas negociações coletivas e a manutenção dos direitos já conquistados, além da luta por novas melhorias.
Desconto conforme a Cláusula 32 do ACT 2024-2025
O desconto de 2% será aplicado ao salário de janeiro de 2025, conforme a Cláusula 32 do Acordo Coletivo:
Cláusula 32 – TAXA NEGOCIAL:
Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negocial) referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, para custeio dos Sindicatos, a ser descontada pelos Correios no contracheque dos(as) trabalhadores(as), no mês da aplicação do reajuste salarial, ressalvado o direito de oposição individual escrita do(a) trabalhador(a) filiado(a) e não filiado(a) ao sindicato.
§1º O(A) empregado(a) será informado(a) pelos Sindicatos sobre o desconto e poderá apresentar oposição por escrito, com assinatura legível, no prazo de 10 dias a partir da ciência da informação.
§2º O sindicato entregará um comprovante de recebimento da oposição e enviará uma cópia para os Correios.
§3º Fica vedado aos Correios incentivar ou instigar trabalhadores(as) a apresentarem oposição por escrito.
§4º Quem não exercer o direito de oposição no prazo não terá direito a reembolso.
§5º O valor da contribuição será de 2% da remuneração do(a) empregado(a).
§6º Durante a vigência do acordo, os Sindicatos comprometem-se a não pleitear judicialmente cobranças adicionais referentes à contribuição sindical.
Como exercer o direito de oposição?
Os trabalhadores que desejarem se opor ao desconto deverão entregar pessoalmente, no sindicato, uma carta de oposiçãoh por escrito, assinada de forma legível, em três vias, no período de 1º a 10 de janeiro de 2025. Expediente para recepção das cartas de oposição: 08h30 às 12h00 e 13h30 às 17h00. É necessário apresentar um documento de identificação com foto.
Para trabalhadores afastados ou em férias, o prazo será de cinco dias úteis após o retorno ao trabalho ou término das férias, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Por que contribuir?
A contribuição é vital para fortalecer o SINDECTEB, garantindo recursos para negociações salariais justas, assessoria jurídica, organização de mobilizações e defesa contra a privatização da empresa. Com sua participação, podemos continuar avançando nas lutas por melhores condições de trabalho e manutenção dos direitos da categoria.
Sua contribuição fortalece o sindicato e a luta coletiva!
Comunicado NBA SGD 1864-2024 – Clausula 32 Taxa Negocial Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2025