A importância do Técnico de Segurança do Trabalho para os trabalhadores
Publicada dia 27/11/2021 13:38
O Técnico de Segurança do Trabalho é a peça chave no cumprimento da cláusula prevista em acordo coletivo que garante a averiguação das condições de trabalho e na elaboração dos laudos técnicos cobrando melhorias e adequações.
Dia 27/11, o SINDECTEB celebra o Dia do Técnico de Segurança no Trabalho. A data homenageia os profissionais que têm como principal responsabilidade garantir a segurança e proteção dos trabalhadores. É ele quem fiscaliza, averigua e cobra o cumprimento regular da legislação, no que diz respeito à segurança e saúde do trabalhador.
São de extrema importância e essenciais para os trabalhadores, pois ajudam a evitar acidentes e também auxiliam os empregadores no cumprimento das Legislações em que as empresas são submetidas.
O Técnico em Segurança do Trabalho tem o dever de informar tanto o empregador, por meio de parecer técnico, quanto os trabalhadores sobre os riscos, orientando-os quanto às medidas para eliminá-los. Para isto, averiguam as condições nas unidades dos Correios, analisam os processos de trabalho e identificam os fatores de riscos de acidentes e doenças do trabalho.
Você sabia que está garantido em acordo coletivo a averiguação das condições de trabalho?
Essa cláusula é uma conquista da categoria ecetista, pois assegura que o técnico de segurança do trabalho do Sindicato averigue as condições de trabalho e saúde nos setores.
Cláusula – AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Os Correios garantirão o acesso aos locais de trabalho de representante do sindicato, acompanhado (a) por médico (a), engenheiro (a) do trabalho e/ou técnico de segurança do trabalho; e por representantes da Empresa, mediante agendamento prévio, sempre que solicitado pelos(as) empregados(as), para averiguação das condições de trabalho a que estão submetidos.
§1º O Sindicato deverá solicitar o agendamento de visita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, à Área de Gestão das Relações Sindicais e do Trabalho da respectiva Diretoria Regional.
I – Os Correios agendarão a reunião no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da solicitação.
II – Os prazos estabelecidos neste parágrafo não se aplicam quando da ocorrência de situações emergenciais ou extraordinárias.
§2º Os Correios continuarão o processo gradual de exame das condições técnicas para climatização e melhoria das condições de conforto ambiental das unidades de trabalho que estiverem em desacordo com as normas regulamentadoras, observadas as disponibilidades de orçamento.
Abaixo, listamos as atividades que mais merecem destaque nas atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho. Confira:
✔️Comunicar o empregador sobre os riscos do ambiente de trabalho e propor soluções para eliminá-los;
✔️Informar o empregador sobre as atividades insalubres e periculosas presentes no ambiente de trabalho;
✔️Analisar os métodos do trabalho e identificar os riscos de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho ou agentes ambientais, propondo medidas de eliminação ou controle;
✔️Executar e acompanhar os procedimentos de segurança e higiene, bem como os programas de prevenção a possíveis riscos ocupacionais;
✔️Observar as normas estaduais do Corpo de Bombeiros e implantar medidas de prevenção, fazendo inspeção de extintores, hidrantes e demais equipamentos de combate a incêndio;
✔ ️Emitir Parecer Técnico sobre as condições de trabalho presentes no ambiente, buscando planejamento e organização para que as atividades possam ser realizadas com segurança.
✔️Deixar os colaboradores cientes dos riscos e das medidas que serão tomadas para eliminá-los;
✔️Solicitar e inspecionar equipamentos de proteção individuais e coletivos, verificando se estão dentro dos padrões e requisitos da legislação vigente;
✔️Estimular e conscientizar os funcionários das necessidades de preservação dos recursos naturais e do meio ambiente da empresa;
✔ ️Fazer um levantamento estatístico sobre os casos de acidentes ou doenças ocupacionais, avaliando a periodicidade desses eventos e propondo ajustes para estimular a prevenção.
A história da segurança do trabalho
A história da segurança do trabalho tem seu marco na criação da Lei 3.274 sobre acidente de trabalho, em 5 de janeiro de 1919. Depois disso, em 1943, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trouxe um capítulo dedicado à segurança e à medicina do trabalho.
Em 1978, o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 3.214 aprovou as normas regulamentadoras, para, posteriormente, condicionar as empresas a manterem o serviço em segurança e medicina de acordo com seu número de empregados e grau de risco das atividades. Em 27 de novembro de 1985, a Lei 7.410, dispôs sobre a profissão do técnico em segurança do trabalho.
O SINDECTEB parabeniza e agradece o trabalho realizado por todos os Técnicos de Segurança do Trabalho. A segurança e muitas vidas são poupadas graças ao trabalho desses importantes agentes e por isso, merecem a celebração da data.
Averiguação das condições de trabalho é uma conquista da categoria!