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VALE-CULTURA – Prazo para ADESÃO


Publicada dia 02/10/2014 13:41

Orientamos todos os trabalhadores e trabalhadoras que ainda não fizeram a adesão ao Vale-Cultura, preencher e assinar o formulário de Termo de Adesão e protocolar na Empresa até 30 dias, após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho assinado pela FINDECT e os Sindicatos filiados; São Paulo, Rio de Janeiro, Bauru, Rio Grande no Norte, Rondônia e Tocantis), a qual ocorreu no dia 24 de setembro de 2014. Orientamos também os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios do Estado da Bahia, procederem da mesma maneira.

Portanto o prazo final para adesão é 24/10/2014.

 

Veja abaixo a cláusula na íntegra:

 Cláusula 53 – VALE CULTURA – A ECT concederá a seus funcionários, que percebam remuneração mensal até o limite de 5 (cinco) salários mínimos, o Vale Cultura instituído pela Lei 12.761, de 27/12/2012, regulamentado pelo Decreto nº. 8.084 de 26 de agosto de 2013, no valor único mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), respeitado o compartilhamento e a opção do empregado, não tendo natureza remuneratória.

 §1º A concessão citada no caput desta Cláusula ocorrerá em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato de fornecimento de Vale Cultura com a empresa operadora, celebrado após processo licitatório.

 § 2º Os empregados cuja adesão ao vale cultura ocorra em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do ACT, terão o benefício creditado em parcela única, retroativo ao mês de janeiro de 2014 ou à data de admissão do empregado na ECT, quando esta for posterior, pago junto com o primeiro crédito. (grifo nosso)

 §3º O percentual de compartilhamento do Vale Cultura, ocorrerá na forma descrita abaixo:

I – até um salário mínimo – dois por cento.

II – acima de um salário mínimo e até dois salários mínimos – quatro por cento.

III – acima de dois salários mínimos e até três salários mínimos – seis por cento.

IV – acima de três salários mínimos e até quatro salários mínimos – oito por cento.

V – acima de quatro salários mínimos e até cinco salários mínimos – dez por cento.

CLIQUE AQUI E BAIXE O TERMO DE ADESÃO

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