MTE atualiza NR 16 com novas regras de proteção para motociclistas após forte atuação da FINDECT
Publicada dia 08/12/2025 11:19
A atualização estabelece critérios claros de periculosidade, amplia a transparência dos laudos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) e consolida avanços defendidos pela FINDECT ao longo de todo o processo.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, que atualiza o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16, responsável por definir as atividades perigosas envolvendo o uso de motocicletas. A nova redação, que entra em vigor em 120 dias, moderniza a regulamentação e reforça a proteção dos trabalhadores que atuam diariamente sobre duas rodas, incluindo os motociclistas dos Correios.
A revisão da norma foi construída em processo tripartite com governo, representantes dos trabalhadores e empregadores, garantindo que as mudanças refletissem as necessidades reais da categoria. O texto substitui a portaria de 2014, anulada pela Justiça por falhas no rito processual. Agora, todo o procedimento foi reconstruído com base nas exigências legais, fortalecendo a segurança jurídica.
Atuação direta da FINDECT foi decisiva para a atualização da portaria

A nova NR 16 é resultado de uma mobilização intensa conduzida pela FINDECT, que teve papel determinante nas negociações, nos debates técnicos e nas reuniões oficiais com o Ministério do Trabalho.
A Federação, por meio do presidente José Aparecido Gandara, do vice-presidente Elias Diviza — motociclista e profundo conhecedor da realidade dos trabalhadores que atuam sobre duas rodas — e com apoio de Washington Maradona (UGT), membro da comissão tripartite, esteve presente em todas as etapas do processo. A atuação combinou pressão institucional, argumentação técnica e diálogo direto com o governo federal.
Em 19 de abril de 2024, a FINDECT entregou ao ministro Luiz Marinho um documento solicitando prioridade na regulamentação do adicional de periculosidade, alertando que a indefinição prejudicava milhares de trabalhadores dos Correios.
Já em 26 de março de 2024, a Federação participou da 20ª reunião extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em Brasília, onde reforçou a necessidade de manter o adicional e consolidar regras claras. Durante o debate, Elias Diviza destacou que a retirada desse direito significaria queda drástica nos salários e maior vulnerabilidade para quem trabalha diariamente em condições de risco.

A presença ativa da FINDECT garantiu que as reivindicações dos trabalhadores fossem consideradas e incorporadas ao novo texto da norma.
Critérios técnicos mais claros para definir a periculosidade
O novo Anexo V estabelece parâmetros objetivos para identificar quando o uso de motocicletas caracteriza atividade perigosa. Entre os principais avanços:
✓ Regras técnicas claras para identificação dos riscos;
✓ Maior precisão sobre quando o pagamento do adicional de periculosidade é devido;
✓ Redução de conflitos trabalhistas e de interpretações divergentes.
A portaria também esclarece situações que não configuram periculosidade, como deslocamento casa–trabalho, uso eventual da motocicleta, circulação em áreas internas e acesso a propriedades ou pequenos vilarejos.
A Portaria nº 2.021/2025 também modifica trechos das NR 15 e 16, determinando que os laudos de insalubridade e periculosidade sejam acessíveis a trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho. Isso amplia a transparência e facilita o controle sobre as condições de segurança.
Correios deverão se adequar às novas regras
Com a atualização, a empresa deverá revisar procedimentos, reforçar medidas preventivas e reavaliar atividades que exigem pagamento do adicional de periculosidade aos motociclistas. A clareza das regras fortalece a proteção da categoria e evita prejuízos decorrentes de interpretações equivocadas.
Um avanço construído com mobilização
A FINDECT reforça que a atualização da NR 16 é uma conquista coletiva, construída com diálogo, mobilização e presença ativa nos espaços institucionais. A Federação orienta os motociclistas dos Correios a conhecerem a nova portaria e acompanhar sua implementação nos locais de trabalho.
Link oficial da Portaria nº 2.021/2025
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