ORIENTAÇÕES EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR
POSTAL SAÚDE
O QUE ACONTECE COM O PLANO DE SAÚDE EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR?
Em caso de falecimento do titular do plano Correios Saúde II, seus dependentes têm direito a permanecer no plano por um terço do tempo em que o titular contribuiu para o plano, com uma diferença: no caso de falecimento do titular, há a garantia de 180 dias gratuitos de permanência no plano, conforme prevê o regulamento do plano Correios Saúde II.
Caso o tempo de permanência garantido supere os 180 dias, os meses seguintes serão cobrados integralmente, com o custeio de mensalidade e coparticipação do plano para o dependente que assumir a responsabilidade financeira.
O tempo mínimo de permanência será de 180 dias (gratuitos) e no máximo 24 meses (18 meses com custeio integral somado à mensalidade).
Observação: Lembramos que o período de permanência superior aos 180 (cento e oitenta) dias gratuitos deverá ser custeado integralmente pelo responsável financeiro dos dependentes.
A ausência de comprovação de rendimentos acarretará a perda do benefício no período subsequente aos 180 dias gratuitos, por falta de referência salarial para cobrança de mensalidade e coparticipação por utilização do benefício.
COMO FAZER A SOLICITAÇÃO DE PERMANÊNCIA NO PLANO?
A solicitação deve ser encaminhada para a Postal Saúde em até 30 dias contados da data de falecimento do titular. Após esse prazo, o beneficiário perderá o direito de solicitar sua permanência no plano. Confira quais são os canais de envio das informações para realizar a solicitação:
– Entregar a documentação necessária pessoalmente na Unidade Regional da Postal Saúde em seu Estado; ou
– Enviar por correspondência para: Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 / Brasília-DF; ou
– Enviar para o e-mail: [email protected]
Documentação Necessária:
– FOP 285 (Termo de opção de permanência de dependentes de titulares falecidos) disponível no site da Postal Saúde;
– Comprovante de residência atualizado;
– Comprovante de rendimento atualizado referente à pensão (INSS e/ou Postalis se houver).
Confira este vídeo da Postal Saúde para tirar dúvidas sobre o preenchimento.
SEGURO DE VIDA
Caso o Ecetista tenha algum seguro de vida contratado vida junto às entidades ligadas aos Correios, é essencial buscar informações sobre a continuidade do pagamento. Essas informações podem ser confirmadas analisando os descontos dos benefícios previdenciários ou verificando se houve pagamento de boleto deste seguro.
Os Sindicatos não ofertam seguros de vida, mas outras entidades ligadas à ECT sim, portanto, entre em contato com a Postalis, ARCO ou Adcap. Confira os canais de atendimento abaixo:
Seguro de Vida Postalis: 0800 879 0300.
Seguro de Vida ARCO: 0800 644 2121 / [email protected]
Seguro de Vida Adcap: 61 – 3327-3650
POSTALIS
Pensão por morte
Em caso de pensão por morte de participante ativo, o valor do benefício mensal será calculado com base no saldo projetado para a conta individual do participante, ou seja, o saldo existente na conta individual na data do falecimento somado com as contribuições futuras previstas (para a patrocinadora e o participante) e dos resultados dos investimentos estimados atuarialmente até a data em que o participante preencheria todas as condições para requerer a aposentadoria normal.
Nesse caso, os beneficiários do participante poderão optar por receber até 25% do saldo da conta individual do participante, sendo o saldo remanescente transformado em renda, de acordo com a opção dos beneficiários (vitalícia ou por prazo indeterminado).
Em caso de pensão por morte de participante assistido, o valor do benefício mensal será calculado da seguinte forma:
Se o participante havia optado por receber renda vitalícia, seus beneficiários terão direito a 80% do valor daquele benefício.
Não havendo beneficiários, o beneficiário indicado não terá direito ao benefício. Se o participante havia optado por receber renda por prazo indeterminado, seus beneficiários terão direito a uma renda correspondente a um percentual variável do saldo remanescente da Conta do Participante.
Neste caso, não havendo beneficiários, o beneficiário indicado – ou, na falta deste, o espólio – receberá o saldo de uma única vez.
Em caso de Pecúlio por morte o valor será pago aos beneficiários do participante (ativo ou assistido) que vier a falecer, exceto no caso de participante que tenha optado pelo benefício proporcional diferido e não esteja efetuando as contribuições específicas para essa cobertura.
O Pecúlio por Morte terá o seu valor equivalente a 10 vezes o Salário de
Contribuição do participante, apurado no mês anterior ao do falecimento.
Ele será pago aos beneficiários de uma só vez. Se não existirem beneficiários, o pecúlio por morte será pago ao beneficiário indicado, quando houver, ou aos herdeiros do ex-participante.
Passo a passo para solicitar Pensão/Pecúlio
Para solicitar a Pensão/Pecúlio, o beneficiário deverá solicitar o Agendamento:
1 – Acesse o site da POSTALIS;
2 – Clique em “Acesse Agora”;
3 – Menu “Agendamento” e depois clique na opção “Agendar”;
4 – Informe a matrícula do empregado;
5 – Informe os telefones de contato do beneficiário;
6 – Escolha a opção PENSÃO E PECÚLIO POSTALIS ONLINE;
7 – Escolha uma data/hora.
Aguarde o contato de um analista do Postalis no dia agendado para realização da solicitação.
FGTS
Para os trâmites envolvendo o Fundo de Garantia, é necessário que o dependente leve documentação e realize os processos junto à Caixa Econômica Federal.
Retirada do FGTS
Para realizar o saque do benefício sem a necessidade de inventário será necessário que as contas do falecido vinculadas ao FGTS não tenham sido registradas no processo.
Porém, se este for o caso, os herdeiros deverão comprovar que são mencionados na Escritura Pública de Inventário devidamente registrada pelo Tabelião de Notas.
Caso queria saber o saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS do familiar falecido, será necessário que os herdeiros realizem o cadastro no site da Caixa Econômica Federal, caso este não possua. Para esta situação será necessário a apresentação de documentos como:
Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS/Pasep;
CPF;
Demais dados pessoais do titular da conta.
Vale lembrar que o dependente pode conseguir essas informações nas agências da Caixa, basta apresentar a documentação exigida.
Quem pode realizar o saque?
Para realização do saque do FGTS do falecido é necessário que o mesmo seja herdeiro ou dependente habilitado à pensão por morte, contudo, na falta destes, um sucessor poderá ter acesso desde que apresente duas declarações de consenso, sendo elas:
Consenso entre herdeiros, onde todos devem estar de acordo que o saque seja realizado;
Declaração de afirmação que não há mais herdeiros nem sucessores;
Ambas devem obrigatoriamente ser reconhecidas em cartório.
Contudo o saque por herdeiros está mais simples atualmente, antigamente era necessário que o sucessor tivesse um alvará judicial que comprovasse o parentesco expedindo a retirada do saldo.
O alvará judicial é uma ordem judicial temporária ou definitiva que permite que o requerente levante uma quantia ou possa fazer alguma tramitação quando comprovar que de fato é um dependente/ herdeiro.
Conheça a documentação necessária para realização do saque do FGTS do trabalhador falecido:
Documento de identidade do sacador;
Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
Carteira de trabalho do trabalhador ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário;
Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).
SINDICATO
O empregado/aposentado pode ter ações coletivas e individuais em andamento com o SINDECTEB. Os dependentes devem entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (14) 3232-6432 para verificar a existência de qualquer ação junto ao Departamento Jurídico.
CORREIOS
Encaminhe a documentação do óbito/inventário para a ECT o mais rápido possível para a seção do “AtendeEmpregado”:
Caixa Postal CS – GCAT – AtendeEmpregado – Caixa Postal: [email protected] / 31 3431-0526
Após a ECT ser notificada por qualquer familiar, ela tem a obrigação de tomar todas as medidas legais e administrativas referente a efeitos trabalhistas e previdenciários, inclusive, te contatará assim que for o dia para assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.