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ORIENTAÇÕES EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR


POSTAL SAÚDE

O QUE ACONTECE COM O PLANO DE SAÚDE EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR? 

Em caso de falecimento do titular do plano Correios Saúde II, seus dependentes têm direito a permanecer no plano por um terço do tempo em que o titular contribuiu para o plano, com uma diferença: no caso de falecimento do titular, há a garantia de 180 dias gratuitos de permanência no plano, conforme prevê o regulamento do plano Correios Saúde II. 

Caso o tempo de permanência garantido supere os 180 dias, os meses seguintes serão cobrados integralmente, com o custeio de mensalidade e coparticipação do plano para o dependente que assumir a responsabilidade financeira. 

O tempo mínimo de permanência será de 180 dias (gratuitos) e no máximo 24 meses (18 meses com custeio integral somado à mensalidade). 

Observação: Lembramos que o período de permanência superior aos 180 (cento e oitenta) dias gratuitos deverá ser custeado integralmente pelo responsável financeiro dos dependentes. 

A ausência de comprovação de rendimentos acarretará a perda do benefício no período subsequente aos 180 dias gratuitos, por falta de referência salarial para cobrança de mensalidade e coparticipação por utilização do benefício. 

COMO FAZER A SOLICITAÇÃO DE PERMANÊNCIA NO PLANO? 

A solicitação deve ser encaminhada para a Postal Saúde em até 30 dias contados da data de falecimento do titular. Após esse prazo, o beneficiário perderá o direito de solicitar sua permanência no plano. Confira quais são os canais de envio das informações para realizar a solicitação: 

– Entregar a documentação necessária pessoalmente na Unidade Regional da Postal Saúde em seu Estado; ou 

– Enviar por correspondência para: Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 / Brasília-DF; ou 

– Enviar para o e-mail: [email protected] 

Documentação Necessária: 

– FOP 285 (Termo de opção de permanência de dependentes de titulares falecidos) disponível no site da Postal Saúde; 

– Comprovante de residência atualizado; 

– Comprovante de rendimento atualizado referente à pensão (INSS e/ou Postalis se houver). 

Confira este vídeo da Postal Saúde para tirar dúvidas sobre o preenchimento. 

SEGURO DE VIDA

Caso o Ecetista tenha algum seguro de vida contratado vida junto às entidades ligadas aos Correios, é essencial buscar informações sobre a continuidade do pagamento. Essas informações podem ser confirmadas analisando os descontos dos benefícios previdenciários ou verificando se houve pagamento de boleto deste seguro. 

Os Sindicatos não ofertam seguros de vida, mas outras entidades ligadas à ECT sim, portanto, entre em contato com a Postalis, ARCO ou Adcap. Confira os canais de atendimento abaixo: 

Seguro de Vida Postalis: 0800 879 0300. 

Seguro de Vida ARCO: 0800 644 2121 / [email protected]

Seguro de Vida Adcap: 61 – 3327-3650 

FGTS

Para os trâmites envolvendo o Fundo de Garantia, é necessário que o dependente leve documentação e realize os processos junto à Caixa Econômica Federal. 

Retirada do FGTS 

Para realizar o saque do benefício sem a necessidade de inventário será necessário que as contas do falecido vinculadas ao FGTS não tenham sido registradas no processo. 

Porém, se este for o caso, os herdeiros deverão comprovar que são mencionados na Escritura Pública de Inventário devidamente registrada pelo Tabelião de Notas. 

Caso queria saber o saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS do familiar falecido, será necessário que os herdeiros realizem o cadastro no site da Caixa Econômica Federal, caso este não possua. Para esta situação será necessário a apresentação de documentos como: 

Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS/Pasep; 

CPF; 

Demais dados pessoais do titular da conta. 

Vale lembrar que o dependente pode conseguir essas informações nas agências da Caixa, basta apresentar a documentação exigida. 

Quem pode realizar o saque? 

Para realização do saque do FGTS do falecido é necessário que o mesmo seja herdeiro ou dependente habilitado à pensão por morte, contudo, na falta destes, um sucessor poderá ter acesso desde que apresente duas declarações de consenso, sendo elas: 

Consenso entre herdeiros, onde todos devem estar de acordo que o saque seja realizado; 

Declaração de afirmação que não há mais herdeiros nem sucessores; 

Ambas devem obrigatoriamente ser reconhecidas em cartório. 

Contudo o saque por herdeiros está mais simples atualmente, antigamente era necessário que o sucessor tivesse um alvará judicial que comprovasse o parentesco expedindo a retirada do saldo. 

O alvará judicial é uma ordem judicial temporária ou definitiva que permite que o requerente levante uma quantia ou possa fazer alguma tramitação quando comprovar que de fato é um dependente/ herdeiro. 

Conheça a documentação necessária para realização do saque do FGTS do trabalhador falecido: 

Documento de identidade do sacador; 

Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS; 

Carteira de trabalho do trabalhador ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício; 

Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário; 

Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros). 

SINDICATO

O empregado/aposentado pode ter ações coletivas e individuais em andamento com o SINDECTEB.

Os dependentes devem acompanhar as ações judiciais através do aplicativo jurídico, informando a matrícula do titular:

Qualquer dúvida, entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp (14) 3232-6432 .

 

CORREIOS

Encaminhe a documentação do óbito/inventário para a ECT o mais rápido possível para a seção do “AtendeEmpregado”: 

Caixa Postal CS – GCAT – AtendeEmpregado – Caixa Postal: [email protected] / 31 3431-0526 

Após a ECT ser notificada por qualquer familiar, ela tem a obrigação de tomar todas as medidas legais e administrativas referente a efeitos trabalhistas e previdenciários, inclusive, te contatará assim que for o dia para assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. 

POSTALIS

Como encaminhar o atestado de óbito e comunicar o falecimento ao Postalis.

    • Digite a matrícula do falecido nos Correios e, clic fora do campo que o nome dele aparecerá automaticamente.
    • No “Tipo de solicitação”, escolha: “Informação” e, no “Assunto”, escolha: Pensão e pecúlio.
    • No campo “comentário”, Redija uma mensagem comunicando a data, nome e matrícula do falecido, com o seguinte texto: ” Comunico o falecimento de (citar o nome) matrícula XXXX em xx/xx/xx, atestado de óbito anexo. O celular para contato é o XXXX , meu nome é …. e sou beneficiário do falecido no parentesco de … e, meu email é … Se o falecido deixou filho, citar nome … e data de nascimento.”

    Obs. O atestado de óbito deverá ser salvo em PDF e para anexá-lo à mensagem, role a barra para baixo e clic em “selecione um arquivo”, localize o arquivo e clic para ele ser anexado à mensagem.

    • Em seguida “digite o código de validação” e clic em “finalizar”.

    Obs. Após o envio, o sistema vai gerar um Nº do protocolo, que deverá ser anotado.

    Caso  prefira,  poderá  comunicar  o  falecimento  ligando  na  Central  de  Atendimento  Postalis 08008790300.

    Se o falecido tinha seguro de vida do Postalis, também pode ligar direto na Seguradora Icatu 0800-0707080, por meio da Corretora e comunicar o falecimento e pedir as orientações sobre os documentos para receber o seguro.

    Também poderá comunicar à Seguradora por email para: [email protected]

    Como funciona a Assistência Funeral?

    O falecido que tem o seguro de vida do Postalis, pode acionar a Assistência Funeral, que a Seguradora vai autorizar despesas com velório limitado à R$ 5.500,00. Ela atende 24h por dia, 7 dias por semana, diretamente com a Icatu Seguros: Telefone 0800 026 1900.

    2)  Após comunicar o falecimento ao Postalis, adote as seguintes providências:

    • Providências no Cartório de Registro Civil.
    • Vá ao cartório civil e peça para averbar a Certidão de Casamento por motivo de falecimento. Leve a certidão de óbito e documentos pessoais do falecido, da esposa/marido.

    2.2  Providências no INSS.

    • Depois acesse o site ou o APP do INSS e peça o benefício de pensão por morte.

    Somente após o INSS conceder o benefício é que deverá encaminhar a carta de concessão e demais documentos ao Postalis para que conceda o benefício de Pensão por morte dos Planos que o falecido participava, Plano BD e Postalprev e pecúlio por morte (somente do Postalprev).

    2.3  Providências no Banco.

    • Vá ao Banco onde o falecido tinha conta e encerre a conta antiga do falecido e abra uma individual para seu dependente (esposa, filho ou marido). Imprima o extrato da nova conta e mande para o Postalis junto com os documentos do pedido do benefício de pensão por morte. Se possuir conta em outro Banco e preferir mantê-la, comunique esta conta ao Postalis. O Banco vai bloquear a conta onde o falecido recebia pagamentos do Postalis e, se ficou retido parte do benefício os familiares poderão solicitar o crédito residual através do portal MEU INSS.

    2.4  Providências diversas.

    • Até que o INSS conceda o benefício de pensão por morte, adiante e separe todos os documentos pessoais do falecido: RG, CPF, Certidão de Casamento, comprovante de residência e salve o arquivo em PDF em uma pasta no computador pois irá precisar no futuro.

    Após o INSS liberar o benefício de pensão, junte o arquivo da carta de concessão + memória de cálculo se houver e, encaminhe ao Postalis, via Fale Conosco pedindo o benefício de pensão por morte para os dois planos, Postalprev e BD. Veja lista de documentos mais abaixo

    3)  A Pensão por morte no benefício do INSS.

    Os dependentes do falecido devem solicitar o benefício no APP do Meu INSS ou acessando via www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte ou ligando no 135.

    Acompanhe  o  andamento  do  processo  pelo  “Meu  INSS”,  na  página  do  INSS  na  opção Agendamentos/Requerimentos.

    Guarde a senha cadastrada, para acompanhar o andamento do processo e para imprimir a carta de concessão + memória de cálculo para mandar ao Postalis. O INSS irá encaminhar a carta de concessão para a residência, mas pode antecipar e imprimir via site.

    Ao conceder o benefício de pensão por morte, caso o INSS não aceite cadastrar o Banco onde o dependente tenha conta, para receber o benefício, pois o INSS sempre adotou o critério de rodízio nos Bancos para pagá-los, proceda da seguinte forma:

    Aguarde o primeiro pagamento cair no Banco e, vá ao Banco onde abriu a conta nova e peça para mudar o Banco de recebimento do benefício, que ele faz isto por você e não precisa ir ao INSS e nem no Banco onde o pagamento caiu. Leve o número do Benefício – NB concedido pelo INSS (10 dígitos) da pensão por morte.

    4)  O benefício de Pensão por morte do Postalis.

    Os beneficiários terão direito a pensão dos dois planos BD Saldado e Postalprev, desde que o participante esteja vinculado a estes planos.

    4.1)   A Pensão por morte no Postalprev.

    Benefício pago aos beneficiários do participante, em renda mensal vitalícia ou por percentual do saldo remanescente da Conta do Participante, de acordo com a opção feita por ele.

    – Como é feito o cálculo da Pensão por Morte do participante do Postalprev?

    O valor mensal do Benefício de Pensão por Morte será determinado de acordo com a forma de pagamento escolhida pelos Beneficiários, renda vitalícia ou percentual do saldo remanescente, e calculado sobre 100% do Saldo da Conta do Participante, na data do cálculo. O valor deverá ser rateado em partes iguais entre os beneficiários.

    Se o falecimento ocorrer no período em que o participante já receba o benefício de Renda pelo Postalprev, o valor será calculado da seguinte forma:

    1. se o Assistido havia optado pelo recebimento de seu benefício mensal na forma de Renda Vitalícia seus beneficiários terão direito a um benefício de valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do benefício mensal que o Participante vinha recebendo.
    • caso o participante não tenha optado por Renda Vitalícia, seus beneficiários terão direito a um valor de benefício correspondente a 100% do benefício mensal que o Participante vinha recebendo, desde que mantenha o mesmo percentual de renda do participante falecido, até o término do prazo de recebimento da Renda ou enquanto existir Saldo de Conta remanescente.

    4.2)   A Pensão por Morte no Plano BD Saldado.

    Os beneficiários  dos  participantes  saldados  e  dos  assistidos  do  Plano  BD  terão direito à Pensão por Morte, que será o equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o assistido recebia ou daquela que teria direito na data do falecimento.

    5)  Pecúlio por morte do Postalis.

    • Pecúlio no Postalprev é igual 10 x o valor do benefício pago pelo Postalis no mês anterior ao falecimento. (Este valor é rateado entre os beneficiários que o participante possuir).

    Obs. No Plano BD o pecúlio foi extinto.

    6)  O pensionista terá direito á 13º?

    Se o falecido recebia benefício vitalício no Postalprev, o pensionista terá direito ao 13º. No Plano BD também terá direito, mas haverá desconto de 75% como contribuição extra.

    7)  Qual é a Data de pagamento e correção anual do benefício de pensão por morte?

    O pagamento do benefício ocorre no último dia útil do mês, mas pela regra pode ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte. O valor será corrigido anualmente pelo INPC em 01/07 de cada ano para pensionista do Postalprev ou 01/08 para o BD.

    8)  Como ficará o Empréstimo em caso de falecimento?

    O saldo devedor do empréstimo será quitado pelo Postalis e as inadimplências, caso existam, serão descontadas do valor do pecúlio e/ou da pensão até a quitação do contrato.

    9)  E quais os descontos o pensionista terá em seu benefício do Postalis?

    • Plano BD desconta Contribuição Extra para Equacionamento do Déficit em 23,21%;
    • Imposto de Renda se cabível;
    • No Plano Postalprev há o desconto de Contribuição administrativa em 1% do valor do benefício.


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