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RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS ORIUNDAS DE AT/DO


AT/DO = Acidente de Trabalho / Doença Ocupacional

1. SITUAÇÃO ATUAL 

[Fase de captação de documentos] Como são ações individuais, é necessário contatar o SINDECTEB para consultar a situação de seu processo judicial. Contate-nos pelo WhatsApp 14 3232-6432

2. SOBRE A AÇÃO 

AÇÃO INDIVIDUAL 

A ECT, como tentativa de economizar ao máximo às custas de seus empregados, não toma providências com relação à custear o tratamento de doenças ocupacionais e acidente de trabalho de seus empregados. Pelo contrário, dificulta ao máximo o ressarcimento destas despesas, que deveriam ser, desde o início, suportados pela Empresa, conforme determina a legislação:  

O pagamento, pela Previdência Social, das prestações (benefícios) por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem (outras pessoas). Lei 8213/91 Artigo. 121. 

Artigo 927, 186 da Lei 10.406/2002 – Novo Código Civil. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.  

O SINDECTEB ingressa com ação individual para todos os associados que tiveram gastos para tratamento de sequelas oriundas de acidente de trabalho ou doença ocupacional, após esgotadas as vias administrativas. Confira:  

Como solicitar ressarcimento de despesas médicas oriundas de Acidente de Trabalho* 

O gestor imediato deve abrir um SEI direcionado à SGSMT/CEPES/SPI, anexando: 

– Comunicação de Acidente de Trabalho registrada no INSS; 

– Extrato de utilização da rede assistencial, que comprove a realização dos procedimentos e respectivo compartilhamento; 

– Relação das despesas compartilhadas que aparecem no extrato de utilização contendo: data do atendimento, número de PEG e GUIA.  

– Uma carta de próprio punho a qual o empregado solicita o ressarcimento. Na carta deve ter o nome, matricula, lotação e a relação das guias. 

Dúvidas, contatar Adriana Barbieri Firmino (SESMT) / [email protected] / (14) 3108-4609 

PRAZOS 

A SESMT possui 30 (trinta) dias para homologar e enviar a Postal Saúde.  

A Postal tem 60 (sessenta) dias para validar e enviar para GEPES providenciar a devolução em próxima FOPAG.  

Portanto, se após 04 (quatro) meses de SEI protocolado, ainda não vier o ressarcimento das despesas em sua Folha de Pagamento, comunicar o SINDECTEB, que providenciará uma Notificação Extrajudicial contra a ECT e Postal Saúde. 

Com o Ofício/Notificação protocolada, aguardar o prazo de 30 (trinta) dias úteis. Se neste prazo, não houver resposta, ou a resposta for inconclusiva/negativa, mesmo com a evidência da irregularidade, proceder com o envio da documentação ao Depto Jurídico (final da página) para que seja protocolado a ação judicial individual. 

3. ELEGÍVEIS 

Empregados na ativa, associados, desde que o AT/DO ocorreu nos últimos 05 (cinco) anos. 

Desligados, associados, desde que o AT/DO ocorreu em até 02 (dois) anos antes da assinatura do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). 

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Kit Jurídico assinadoIMPRIMIR KIT JURIDÍCO
Documentação básicaCNH (ou RG e CPF)
Comprovante Residência
Ficha Cadastral (CLT)
Documentação desta açãoFicha Financeira do período do tratamento do AT/DO
Processo SEI na íntegra
Ofício SINDECTEB protocolado e resposta, se houver
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho 
Carta de próprio punho a qual você solicitou o ressarcimento.
Extrato de utilização da rede assistencial, que comprove a realização dos procedimentos; 
Relação das despesas compartilhadas que aparecem no extrato de utilização; 

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