SINDECTEB conquista vitória e garante manutenção do teletrabalho para trabalhadores da base
Publicada dia 03/07/2025 17:22
Decisão da Justiça do Trabalho em 1º de julho reconhece ilegalidade da convocação geral para retorno ao trabalho presencial. Sindicato atuou com firmeza e garantiu a manutenção do trabalho remoto para os trabalhadores da base.

O SINDECTEB conquistou uma vitória importante na Justiça do Trabalho em defesa dos direitos dos trabalhadores representados pela entidade. No dia 1º de julho de 2025, a juíza Larissa Rabello Souto Tavares Costa, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, determinou a suspensão da ordem emitida pela direção dos Correios que obrigava todos os empregados em teletrabalho a retornarem presencialmente às unidades da empresa.
A medida imposta pela ECT havia sido comunicada por meio de um ofício circular em maio, sem considerar as normas internas da própria estatal, tampouco as realidades individuais dos trabalhadores. A decisão judicial reconheceu que a empresa agiu de forma irregular ao tentar extinguir o regime remoto de maneira ampla e generalizada.
Importante destacar que a decisão da empresa de acabar com o teletrabalho prejudicaria vários trabalhadores e trabalhadoras que já estavam organizando suas vidas, desempenhando suas atividades de forma tranquila e adaptando sua rotina diária, o que resultava em bons resultados para a empresa. A imposição do retorno ao trabalho presencial geraria desestruturação pessoal e profissional para esses trabalhadores.
Na decisão, a magistrada destacou que a justificativa apresentada pela ECT — de que o fim do teletrabalho resultaria em economia — não se sustenta. Estudos técnicos elaborados pela própria empresa, anexados aos autos pelo sindicato, mostram que o regime remoto representa, na verdade, uma economia significativa nos custos operacionais da estatal.
A juíza também afirmou que o retorno ao presencial desrespeitou o que está previsto no Manual de Pessoal dos Correios, que exige uma análise técnica e individual por parte da chefia imediata antes de qualquer alteração de regime de trabalho. Como isso não ocorreu, a convocação foi considerada ilegal.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata da convocação para retorno presencial de todos os trabalhadores da base do SINDECTEB que estavam em teletrabalho. Caso os Correios descumpram a decisão, será aplicada multa de R$ 2.000,00 por trabalhador afetado.
Vitória construída com ação, unidade e estratégia jurídica
Essa conquista é resultado direto da atuação responsável, técnica e ágil do Departamento Jurídico do SINDECTEB, que protocolou a Ação Civil Coletiva e apresentou os fundamentos legais e as provas necessárias para demonstrar à Justiça a gravidade e a ilegalidade da medida adotada pela empresa.
O sindicato parabeniza sua equipe jurídica pelo trabalho exemplar e agradece aos trabalhadores e trabalhadoras pela confiança e apoio. É por meio dessa união que conseguimos barrar retrocessos e garantir respeito aos nossos direitos.
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Somente um sindicato forte, com base ativa e filiada, pode agir com firmeza e conquistar vitórias como essa. A luta coletiva continua, e você faz parte dela.
📄 Acesse a decisão judicial na íntegra:
🔗 Leia também a matéria sobre o início da ação:
https://sindecteb.com.br/sindecteb-aciona-justica-para-manutencao-do-teletrabalho/
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