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SINDECTEB orienta empregados sobre atualização cadastral de Pessoas com Deficiência (PCD)


Publicada dia 10/10/2025 18:04

SINDECTEB orienta empregados sobre atualização cadastral de Pessoas com Deficiência (PCD)

A diretoria do SINDECTEB informa que mesmo empregados reabilitados devem solicitar a alteração cadastral caso ainda não estejam registrados como PCD. O procedimento é simples e deve ser feito pelo SEI.

A ECT divulgou o Ofício Circular nº 60413695/2025 – SGSMT-GEPES-SPI, com orientações sobre a atualização cadastral de empregados(as) com deficiência (PCD). O comunicado busca corrigir e atualizar os registros internos, reconhecendo formalmente os trabalhadores com deficiência e os reabilitados, como parte das ações de inclusão da empresa.

O SINDECTEB reforça que todos(as) os(as) empregados(as) enquadrados nas situações descritas devem realizar o procedimento o quanto antes, evitando problemas cadastrais e garantindo seus direitos.

Quem precisa atualizar o cadastro

De acordo com os Correios, devem solicitar a atualização cadastral:
• Empregados(as) que não ingressaram pela cota de PCD, mas adquiriram deficiência após a admissão;
• Empregados(as) reabilitados pelo INSS que ainda não constam oficialmente como PCD no cadastro da empresa;
• Todos(as) que desejam regularizar sua condição funcional junto à ECT.

Para conferir se já estão enquadrados na cota PCD, basta consultar a Ficha Cadastral CLT no sistema interno.

Como solicitar a atualização

O pedido deve ser feito exclusivamente pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com classificação sigilosa.

Passo a passo:
1. Abra um processo SEI e selecione o tipo:
“Segurança e Medicina do Trabalho: Informação de Saúde”
2. Preencha e assine o requerimento “Alteração Cadastral para Pessoa com Deficiência”, disponível no sistema;
3. Anexe todos os documentos necessários (veja abaixo);
4. Encaminhe o processo à equipe responsável do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

Documentos obrigatórios

Para análise, é necessário anexar:
• Certidão do INSS de deficiência, Cartão PCD emitido por órgão competente ou Certidão do CEREST;
• Laudo Caracterizador de Deficiência (modelo SEI nº 60596076), assinado pelo médico assistente e pelo(a) empregado(a);
• Laudo médico detalhado contendo:
• Identificação da pessoa e do médico;
• Código CID da deficiência;
• Descrição das limitações funcionais e impacto nas atividades;
• Diagnóstico e data de início da deficiência;
• Indicação de irreversibilidade ou incurabilidade;
• Assinatura, carimbo e número de registro do médico.

Após anexar os documentos, o processo deve ser disponibilizado à equipe do SESMT, com acesso às responsáveis:
• Isa Helena Guedes – SGSMT-GEPES-SPI
• Ivy Lian de Souza Ferraz de Oliveira – SGSMT-GEPES-SPI

Após o envio

A equipe técnica do SESMT analisará a documentação. Se aprovado, o processo será encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas (CEGEP), que realizará a atualização do cadastro funcional.

Para dúvidas, os empregados(as) podem contatar:
📩 [email protected]

O SINDECTEB destaca que mesmo trabalhadores reabilitados pelo INSS devem solicitar a atualização, pois a reabilitação não altera automaticamente o registro interno.

O sindicato reforça que esse procedimento é essencial para assegurar reconhecimento formal, direitos e acessibilidade a todos(as) os(as) trabalhadores(as). Além disso, o SINDECTEB está à disposição para orientar e apoiar quem tiver dificuldades com o processo ou a documentação necessária.

Manter o cadastro atualizado é garantir direitos, igualdade de oportunidades e inclusão dentro dos Correios. A medida fortalece políticas de acessibilidade e assegura o cumprimento da legislação voltada a pessoas com deficiência e reabilitados.

O SINDECTEB reafirma seu compromisso com um ambiente de trabalho justo, inclusivo e humano, defendendo os direitos de todos os trabalhadores.

Clique no documento em anexo para acessar modelos de requerimento e laudo exigidos pela empresa.

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