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ALTERAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO PELA NOVA CLT


Publicada dia 19/01/2018 10:01

Em novembro de 2017, entrou em vigor a reforma das leis trabalhistas (CLT), e, dentre elas, a não obrigatoriedade das rescisões contratuais serem homologadas nos sindicatos.

Segundo o governo, a aprovação desta cláusula foi realizada com o intuito de agilizar o levantamento das verbas rescisórias, do FGTS e o seguro-desemprego. Assim, o trabalhador agora possui a opção de rescindir seu contrato sem a assistência sindical.

O SINDECTEB desaconselha este procedimento e orienta que as homologações devem ser realizadas na sede do Sindicato, pois conhece a realidade dos trabalhadores Ecetistas, como pagamento de férias vencidas e férias proporcionais, 13° salário proporcional, aviso-prévio, verificação do motivo do término de contrato (pois cada motivo existe direitos diferentes), pagamento de horas-extras, pagamento da multa de 40% do FGTS, etc.

O SINDECTEB orienta o trabalhador que estiver saindo da Empresa, que entre em contato com os Correios e peça que sua homologação seja realizada na sede do Sindicato, evitando transtornos futuros.

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