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Conselheiro da Postal Saúde informa sobre mudanças nos tratamentos de pai e mãe


Publicada dia 11/10/2019 09:47

Companheiros e Companheiras,

Vejam abaixo o comunicado redigido pelo Conselheiro do Postal Saúde e diretor do SINDECTEB, Anésio Rodrigues:

O julgamento do Acordo Coletivo (dissídio), em 02/10, garantiu a manutenção de todas as cláusulas assistenciais por dois anos. Consideramos este resultado uma vitória expressiva, porém, como muitos já sabem, a cláusula 28 do ACT, que estipula a possibilidade pais e mães serem dependentes dos Trabalhadores nos planos de saúde, foi alterada.

A cláusula garantia a presença de pais e mães no plano de saúde, até dia 30/07, após essa data, a garantia de atendimento passou a se restringir – por determinação do TST enquanto não houvesse acordo – aos atendimentos de urgência e emergência e aos tratamentos contínuos.

A cláusula se manteve assim até o dia 02/10, data do julgamento do nosso Acordo Coletivo. Após o julgamento, a cláusula 28 passou a garantir o atendimento apenas aos pais e mães que já se encontram em tratamento contínuo, sendo excluído o direito ao atendimento de urgência e emergência.

Abaixo estão as patologias contínuas que não podem sofrer suspensão de atendimento. Esclarecemos que os pacientes que se encaixam neste quadro só deixarão de receber atendimento caso o médico responsável pelo tratamento emitir alta.

Veja abaixo a lista das patologias de tratamento contínuo em regime ambulatorial, ou seja, realizadas em uma instituição de saúde cadastrada:

  1. Hemodiálise
  2. Diálise
  3. Terapia Imunobiológica
  4. Quimioterapia
  5. Quimioterápicos orais
  6. Radioterapia

Veja agora a lista dos tratamentos domiciliares autorizados:

  1. Oxigenoterapia
  2. Fonoaudiologia domiciliar
  3. Internação domiciliar
  4. Fisioterapia domiciliar

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