Fique atento: ECT implanta nova sistemática de férias
Publicada dia 01/04/2022 15:59
Mudança começou de forma retroativa à 28/03 e traz a possibilidade de dividir as férias em até três períodos em atendimento à Reforma, Art. 134 da CLT
O SINDECTEB informa que tal mudança, poderá beneficiar apenas uma parcela dos trabalhadores que não solicitam o abono pecuniário (venda dos 10 dias), mas prejudicará boa parte dos empregados que solicitam o abono, pois não haverá mais a possibilidade de tirar férias em 2 períodos de 10 (dez) dias.
Tire suas dúvidas
Nos casos de direito de 30 dias de férias, posso continuar solicitando no 1º período 10 dias de férias com abono pecuniário e no 2º período os outros 10 dias de férias, ou vice-versa?
Não pode. Essa opção não existe mais nos Correios a partir de 28/03/2022, pois com abono pecuniário as férias poderão ser usufruídas em 1 ou 2 períodos, sendo que 1 (um) deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e o outro não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias corridos. Ver sugestão de marcação no item 7, alínea “c” deste FAQ.
Como fica para o trabalhador cujo direito de férias é de 30 dias?
Poderá marcar as férias nas seguintes opções:
a) 1 período de férias sem abono pecuniário: 30 dias de gozo de férias;
b) 1 período de férias com abono pecuniário: 20 dias de férias com 10 dias convertidos em abono pecuniário
c) 2 períodos de férias com abono pecuniário: 10 dias de abono pecuniário. Restando 20 dias para fracionar em 2 períodos (exemplo: 14 dias + 6 dias ou 15 dias + 5 dias)
d) 2 períodos de férias sem abono pecuniário: Ex: 14 dias de férias (1º período); 16 dias de férias (2º período)
e) 3 períodos de férias sem abono pecuniário:
Ex: 14 dias de férias (1º período)
08 dias de férias (2º período)
08 dias de férias (3º período)
As opções acima atendem as regras de mínimo de 14 dias/5 dias constantes no Art. 134 da CLT
Leia o anexo na íntegra, e qualquer dúvida, chame-nos no Whatsapp 14 3232-6432