Orientações sobre a PLR 2021 aos trabalhadores que foram considerados inelegíveis e/ou que tiveram valor zerado ou reduzido
Publicada dia 26/09/2022 09:38
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FAQ PLR 2021
1 – O PLR 2021 não era para ser linear?
Deveria, mas não é. O Regulamento elaborado pela ECT foi reprovado nas assembleias, mas foi validado pela SEST e a ECT, interpretou que pode pagar da forma que ela quer. Os Sindicatos estão estudando questionamento judicial sobre este regulamento. Nele, são definidas 5 faixas de remuneração, onde os empregados poderão receber, se atenderem os requisitos, de R $600 a R$ 1.800. Mas 98% dos trabalhadores vão receber, no máximo, R$ 660,00.
2 – Bolsonaro disse que vamos receber em média, R$ 1.800,00. Então ele mentiu?
Sim. Só irá receber aprox. R$ 1.800,00 – conforme regulamento da ECT (sem aval das assembleias) – quem ganha acima de R$ 16 mil/mês.
3 – Como é calculado o PLR 2021?
50% é uma parcela corporativa, igual para todos (desde que não tenham sanções administrativas) e 50% é uma parcela individual, atrelada ao seu GCR.
4 – Porque a parcela corporativa é menor que a individual, não deveria ser igual?
Deveria, mas não é. Isto porque a ECT definiu no Regulamento, que, como não foi atingida a meta (definida por ela mesma) de Satisfação do Cliente em 2021, haverá a redução de 2% da Parcela Corporativa.
5 – Como funciona a parcela individual?
a. GCR Qualificado: Receberá 100% desta parcela;
b. GCR Tende à Qualificação: Receberá 50% desta parcela;
c. GCR Não Alinhado: Não receberá esta parcela;
d. Sem GCR (trabalhou < 90 dias em 2021): Receberá proporcional aos dias trabalhados; e. Sem GCR (trabalhou > 90 dias): Receberá na íntegra se o gestor seguir os passo abaixo.
6 – Estou sem GCR, dá tempo do meu gestor fazer meu GCR para eu receber a parcela individual?
Sim, via “Formulário para solicitação de Alteração/Inclusão de GCR” e encaminhar, via ofício em processo SEI, a justificativa para avaliação de desempenho fora do prazo ao DESEO/SUGEP/DIGEP, devidamente preenchido e assinado.
7 – Estou com GCR “não alinhado” ou “tende a qualificação”, dá tempo do meu gestor fazer alteração no meu GCR para eu receber a parcela individual na íntegra?
Depende. O gestor pode fazer a solicitação de alteração via “Formulário para solicitação de Alteração/Inclusão de GCR” e encaminhar, via ofício em processo SEI, a justificativa para a alteração da avaliação de desempenho ao DESEO/SUGEP/DIGEP, devidamente preenchido e assinado. Se a DIGEP recusar alterar ou se o gestor se recusar a fazer, avise o diretor do Sindicato de sua região.
8 – Quando será pago a PLR 2021?
Empregados na ativa: 30/09/2022, antevéspera das eleições.
Desligados em 2021: aguardando a ECT enviar “Requerimento”.
9 – Então o empregado com menos de 90 dias efetivamente trabalhados (ou seja, sem GCR) também vai receber a PLR 2021?
Sim, mas proporcional aos dias trabalhados*. Agora se ele trabalhou mais de 90 dias em 2021, receberá as parcelas na íntegra, se atender os requisitos do regulamento.
10 – Sai no PDI 2021, como faço para receber a minha PLR?
A ECT informou que disponibilizará um requerimento para que todos os desligados em 2021 possam requerer a PLR 2021. O pagamento seguirá as regras explicadas na resposta acima (item “9”). Os Sindicatos estão cobrando agilidade na divulgação deste requerimento, e no pagamento.
11 – ESTOU INELEGÍVEL, ENTÃO NÃO VOU RECEBER PLR 2021?
Vamos tentar intervir. Como explicado acima, o Regulamento será questionado judicialmente, principalmente esta questão das “sanções administrativas” a qual a ECT estabeleceu que é critério de inelegibilidade. O SINDECTEB já cobrou que a ECT informe quais são as sanções, e suspenda a aplicação delas neste PLR, em atendimento ao posicionamento do DIEESE:
“No tocante a regra de distribuição individual sobre a PLR de 2021, destaca-se que os Correios não publicaram internamente (oficialmente) aos trabalhadores, no início do exercício de 2021, quais seriam os parâmetros utilizados como regra de cálculo individual e nem quais os requisitos para a distribuição (atingimento de metas individuais). Como não houve divulgação prévia das regras aos trabalhadores, não pode os Correios, no momento da distribuição, querer arbitrariamente definir quais os parâmetros para a distribuição individual e nem eventuais cortes individuais de trabalhadores sobre o direito da PLR . Portanto, mais um ponto para ressaltar o critério de distribuição linear de valores por trabalhador, sem cortes, caso exista metas individuais não atingidas pelo mesmo.” – Relatório DIEESE jun/2022.
12 – Já abri helpdesk (ou SEI) reportando minha discordância com a PLR zerada ou reduzida. E agora?
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