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POSTAL SAÚDE: FINDECT questiona descontos indevidos no contracheque


Publicada dia 05/06/2015 15:28

Dando continuidade ao trabalho pela qualidade da Assistência Médica, na última reunião do Comitê Paritário, dentre os temas tratados, o Companheiro Anézio, único membro representando os trabalhadores, esteve presente na reunião, o qual discutiu, com os demais representantes da Postal Saúde e da Empresa questões de grande interesse do Trabalhador.

Primeiramente, o companheiro Anézio cobrou documentos que deveriam ter sido encaminhados para os membros do Comitê, constando a relação de Hospitais, Clinicas, Odontólogos e Médicos, conforme acordado na última reunião. Na sequência, foi colocado para os presentes que este representante tem recebido ligações e e-mails de outros Estados, como um hospital de Minas Gerais que solicitou nossa intervenção para receber atrasados de 3 meses, o companheiro Anézio expôs o problema e solicitou informações do porquê dos atrasos de pagamentos para os prestadores de serviços, comprometendo os atendimentos de funcionários e dependentes.

Na continuidade da exposição do Companheiro, foi apresentado aos presentes, e solicitado ao Postal Saúde e a Empresa, que tomem providência com relação aos descontos dos compartilhamentos, uma vez que deixam de descontar mensalmente, acumulando esses compartilhamentos em até 4 meses, ocorrendo os descontos em uma única parcela, comprometendo, portanto, o orçamento dos funcionários. O Anézio ainda, para comprovar os descontos, de posse de diversos contracheques que recebeu no decorrer da semana, repassou-os à presidência do Comitê Paritário.

Portanto, como pode ser observado na ata do Comitê, a sugestão nesses casos, para que não haja prejuízo dos funcionários, a Postal Saúde e o representante da ECT presentes, assumiram o compromisso de no contracheque (rodapé) indicar mensalmente os gastos, o que está se pagando, e o que ficará em débito, descartando a possibilidade de encaminhar a cada 3 meses um extrato físico para cada funcionário, tendo em vista o gasto na impressão e emissão, ratificando que o apontamento no rodapé dos contracheques é viável, porém, dependerá de autorização da direção da Empresa.

 Veja a Ata da Reunião

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