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Assistência Médica – Recadastramento obrigatório de Dependentes


Publicada dia 04/11/2015 15:39

Em relação ao recadastramento de dependente que esta sendo exigido pela postal saúde, temos a esclarecer o que segue:

Todos os dependentes que foram incluídos no plano de saúde do CorreioSaúde até 31 de dezembro de 2002, independente da renda que vieram a adquirir após esta data, terão o direito, segundo Acordo Coletivo, da permanência, bastando somente recadastrar-se e apresentar comprovante de existência (Documento mínimo para continuar a fazer jus. neste caso, não há necessidade de comprovação da renda).

Abaixo, transcrevemos trecho do MANPES que garante seu direito:

6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular.

6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007.”

Os funcionários que cadastraram os dependentes após a data de 31 de dezembro de 2002 deverão apresentar toda a documentação exigida no MANPES – módulo 16.

Na dúvida, entrar em contato direto com nosso representante junto ao Postal Saúde.

Anézio Rodrigues – (14) 996 208 665Número novo

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