Filiado à

Recadastramento de dependentes universitários na Postal saúde deve ser feito até o dia 28


Publicada dia 06/02/2018 10:43


A Postal Saúde iniciou a renovação do cadastro dos dependentes filhos solteiros, maiores de 21 anos, e menores de 24 anos que cursam ensino superior— filhos universitários. A validade deste cadastro é semestral.

A renovação referente ao 2º semestre de 2017 tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2018. Por isso, o SINDECTEB recomenda aos Trabalhadores e Trabalhadoras que estiverem nessa situação a atualizar o cadastro e manter o direito à utilização da assistência médica e odontológica. 

Para efetuar o recadastramento, os documentos abaixo devem ser encaminhados para os canais disponibilizados pela operadora:

Documentos necessários

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Comprovação de dependência econômica: Declaração de Imposto de Renda (do próprio empregado ou do cônjuge) ou Declaração firmada pelo empregado (apenas no caso de titulares isentos da Declaração de Imposto de Renda);

d) Declaração de Matrícula no início de cada semestre;

e) Comprovante de frequência do semestre anterior. Esta declaração deverá apontar a data do término do período letivo e a periodicidade (anual ou semestral) do curso, bem como o período que está cursando (Ex: Histórico Escolar);

f) Termo de Alteração/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular).

Canais de envio de documentação

– Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976, Brasília/DF;

– E-mail: [email protected];

– Pessoalmente nas Unidades de Representação Regional da Postal Saúde nos Estados.

Lembramos ainda que, de acordo com o MANPES (Manual de Pessoal dos Correios):

5.4.2 A omissão do beneficiário titular em relação à atualização do cadastro, poderá acarretar:

a) defasagem no valor da coparticipação;

b) débito a ser ressarcido aos Correios;

c) suspensão da assistência médica/odontológica;

d) responsabilidade administrativa, se empregado ativo, ou

e) responsabilidade civil, se aposentado/anistiado, e

f) ressarcimento integral da despesa referente ao uso indevido do Plano CorreiosSaúde.

Atenção:

1 – O prazo para análise da documentação é de 10 dias úteis a contar da data de recebimento na central de cadastro desde que a documentação esteja completa e correta;

2 – Processos pendentes serão devolvidos e o prazo será reiniciado;

3 – A ausência de qualquer um dos documentos relacionados tornará o dependente inelegível ao plano.

Em caso de haver qualquer alteração de endereço, telefone e e-mail, do titular ou de seus dependentes, deve ser informada imediatamente, por meio dos seguintes canais:

– Central de Atendimento ao Beneficiário: 0800 888 8116;

– Unidade de Representação Regional da Postal Saúde em seu Estado

Para os deficientes auditivos, a Central de Atendimento da Postal Saúde está disponível pelo telefone 0800 888 8117.

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

veja também em nosso site

Filie-se

Filie-se